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Poder Legislativo (Comissão Parlamentar de Inquérito (São possíveis CPIs,…
Poder Legislativo
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Entes federativos
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Legislartivo Estadual
Triplo do nº de Deputados Federais e, quando superar 36, um a cada um Deputado Federal adicional
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Legislativo Municipal
Número de vereadores: Depende do nº de habitantes, rol no art. 29, CF
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Remuneração: Não superior a 75% do valor estabelecido para os Deputados Estaduais, mas pode ser menor se houver menos habitantes (não pode ser maior que 5% da receita do Município);
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Processo Legislativo
É o processo de elaboração das leis e atos normativos (art. 59, CF)
Atos normativos primários (arts. 59 a 69, CF)
Leis Delegadas
O Congresso delega ao Presidente a possibilidade de elaborar uma Lei sobre um assunto específico (art. 68, CF)
O instrumento de delegação é uma Resolução do Congresso, em que deve constar:
- A matéria delegada
- O prazo de delegação
- O procedimento da delegação
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A Medida Provisória, na prática, matou a Lei Delegada, pois é um instrumento que prescinde de autorização do Congresso e dá um super poder ao Presidente.
Se o Presidente extrapola os limites da delegação, o Congresso poderá, através de Decreto Legislativo, suspender a lei delegada.
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Medidas Provisórias
Art. 62, CF: É um ATO com força de lei, feito por um chefe do executivo, em caso de relevância e urgência e com prazo determinado.
Chefes do executivo são Presidente, Governador (havendo previsão na Constituição Estadual) e o Prefeito (havendo previsão na Lei Orgânica do Município)
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Procedimento
Publicada a MP, ela passa a produzir efeitos imediatamente
Congresso analisa a MP, separadamente, em 2 casas (bicameral) - 1º Câmara, 2º Senado.
Congresso pode
Rejeitar a MP: perde a eficácia
- Efeitos? Em regra, ex tunc (art. 62, CF), sendo necessário para isso que o CN elabore Decreto Legislativo em 60 dias para disciplinar os efeitos já gerados pela MP. Se esse Decreto não for feito, os efeitos são ex nunc!
Como o CN nunca fez esse Decreto, na prática estão produzindo efeito ex nunc
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Não votar a MP no prazo (de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, não se contando o recesso parlamentar): ocorre a rejeição tácita da MP.
Fazer alterações na MP (recentemente, MP da liberdade econômica): Esse PL de conversão será encaminhado ao Presidente para sanção ou veto.
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Elaborado parecer de comissão mista, de Deputados e de Senadores (este parecer é obrigatório!)
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Leis Complementares
É a lei que se destina a complementar a Constituição, nas hipóteses expressamente previstas (art. 69, CF)
- Quando a CF só fala "lei", está tratando de lei ordinária
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Se LC trata de matéria de LO - é constitucional, MAS será considerada, materialmente, uma lei ordinária, podendo ser revogada por outra lei ordinária.
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Emendas Constitucionais
Quem pode fazer a PEC?
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Mais de 1/2 das Assembleias Legislativas, pela maioria relativa de seus membros
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E a iniciativa popular? Prevalece que não, o rol é taxativo (STF). Mas, o STF admite a PEC de iniciativa popular nas Constituições Estaduais se houver previsão.
- Pode: SP, RS...
- Não pode: MG, MA...
Art. 60, CF - É a única forma de alterar a CF, hoje
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Imunidade Parlamentar, etc.