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crimes contra a pessoa (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio…
crimes contra a pessoa
Feminicídio
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homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino considera-se essas razões quando: violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, PORÉM >
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for
praticado: durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto, contra menor de 14 e maior de 60 e deficiente ou doente degenerativo, na presença física ou virtual de ascendente ou descendente da vítima, em descumprimento das medidas protetivas de urgência
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homicídio "funcional"
outra qualificadora(hediondo entao) de homicídio: homicídio contra autoridade ou agente das, forças armadas, força nacional e da segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente sanguíneo até 3° grau em razão dessa condição. não se aplica a policial aposentado
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NÃO se aplica a policial aposentado, mas pode aplicar se o crime foi por causa da função q ele exercia
homicídio culposo
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culpa quando age com negligência, imprudência ou imperícia
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pode exister o perdão judicial no caso de homicídio/lesão culposo em situações q as próprias consequências da infração se tornem tão graves q a sanção penal é desnecessária. ex: a atriz q atropelou acidentalmente e matou o próprio filho, nesse caso o sofrimento inimaginável da mãe enseja o perdão judicial
induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (lei 13968) ou a automutilação
a vítima deverá possuir alguma capacidade de resistir a essa ação senão é homicídio. ex: se a vítima é sujeito inimputável então o induzimento é um homicídio e não tal crime. reclusão 6m a 2a
exs: vítima decide pular do prédio mas desiste por medo e o agente empurra=homicídio. Vítima decide pular mas fica com medo porém o autor instiga de uma forma tal qual a vítima toma coragem e pula=esse delito
pena é duplicada quando o crime é praticado por motivo egoístico/torpe/fútil ou se a vítima é menor(14 a 17 se menor de 14 é vulnerável dai homicídio ou tem diminuída capacidade de resistência
qualificadoras: de 1 a 3anos rec. se de tentativa de suicídio/automutilação resultar em lesão grave ou gravíssima; para de 2 a 6anos rec. se resultar em morte
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aumenta ATÉ O DOBRO se pela internet, rede social ou transmitida em tempo real;
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anticrime é crime formal! Msm com a vítima praticando o fato mas não atingindo o resultado morte, msm assim quem instigou praticou este crime OU msm q a pessoa induza e instigue mas a pessoa nao da a minima msm assim consuma.
anticrime é cabível tentativa quando TENTA INDUZIR OU INSTIGAR mas nao consegue! ex: escreve uma carta tentando induzir, mas a carta não chega então isso foi tentativa
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça
Infanticídio
conduta específica da mãe. matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. detenção 2 a 6 anos
estado puerperal é o período peculiar e temporário das mulheres q vai entre o desprendimento da placenta até o posterior retorno do organismo materno às suas condições anteriores a gravidez
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