Sustentabilidade
Sustentabilidade
Energia eólica é a transformação da energia do vento em energia útil
Resolução Nº 201 de 03/03/2015
Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de
Logística Sustentável - FO DE (Do fornecimento ao Desfazimento)
- Deverão ser adotados modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
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Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
O PLS-PJ deverá conter, no mínimo:
relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão, com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição;
II – práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços;
III – responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação do plano e monitoramento dos dados;
IV – ações de divulgação, sensibilização e capacitação.
Art. 15. A elaboração e atualização do inventário de bens e materiais, adquiridos pelo órgão no período de um ano, deverão ser feitas em conformidade com a normatização interna de cada órgão do Poder Judiciário conforme definição no art. 3º, XII.
Art. 16. As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:
I – uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;
II – energia elétrica;
III – água e esgoto;
IV – gestão de resíduos;
V – qualidade de vida no ambiente de trabalho;
VI – sensibilização e capacitação contínua do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;
VII – contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combustível, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial, conforme artigo 15;
VIII – deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.
Parágrafo único: As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços constantes no Anexo II desta Resolução poderão ser utilizadas como referência na elaboração dos planos de ação dos PLS-PJ dos conselhos e órgãos do Poder Judiciário.
A3P Cartilha do Ministério do Meio Ambiente
- Elabora para Gestores públicos e federais
Por enquanto adota quem quer!
Porém outros setores também podem adotar!
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6 Eixos Temáticos:
1 - Uso racional (Papel, água, Clima)
2 - Gestão adequada de resíduos sólidos
3 - Qualidade de vida no ambiente de trabalho (Ginástica Laboral, Móveis ergonômicos)
4 - Sensibilização e Capacitação dos servidores
5 - Licitações Sustentáveis
6 - Construções Sustentáveis
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5 R
Repensar
Reduzir
Reutilizar
Reciclar
Recusar
Responsabilidade Sócio Ambiental: Tripé da Sustentabilidade: Economia, Meio Ambiente e com a Sociedade
Lei 12.305 - 2010
6 Planos
1 Nacional
2 Estatual
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Vig: Indeterminado
Horizonte: 20 anos
Atualizado/ Revisado: 4 anos
3 Microrregional
4 InterMunicipal
5 Municipal
Plurianuais (4 anos)
6 De Gerenciamento
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Comércio
Indústria
Hospital
Construção Civil
Saneamento Básico
Mineração
Terminais de Transportes
Agrossilvo-Pastoril
Classificação do Lixo
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- Origem
1 Domiciliar
2 Limpeza Urbana
3 Comércio
4 Indústria
5 Hospital
6 Terminais de Transporte
7 Agrossilvo-Pastoril
8 Construção Civil
9 Mineração
10 Saneamento Básico
- Periculosidade
- Perigosos: Inflamáveis, Carcenogênicos, tóxicos
- Não Perigosos
- Rejeito O que não serve para reaproveitar (Aterro Sanitário)
Resíduo O que pode ser reutilizado, ou reciclado (Cooperativa)
Reciclado: Transformação da Matéria
- Reutilizou: Não Há alteração na Matéria
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6 Produtos que não podem ir para o lixo
Lâmpadas fluorescente
Pneus
Baterias
Oléo Lubrificante de automóvel e suas embalagens
Agrotóxicos e suas embalagens
EletroEletrônicos e seus componentes
Agenda Ambiental na Administração Pública criada em 99 no governo de Fernando Henrique
Lei 12.187/2009 - Governo Lula
PNMC - Politica Nacional de Mudança do Clima
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Adaptação - Tomar medidas para diminuir a vulnerabilidade
Mitigação - Redução de danos através Introdução de Tecnologia
Vulnerabilidade - Sensibilidade
Efeitos Adversos - Efeitos Deletérios (Negativos)
Gases de Efeito estuda - Homem + Natureza emite gases que deixam a terra mais quente
Fonte - Lugar/ Atividade que emite gases de efeito estufa
Sumidouro - Remove gases de efeito estufa. A Floresta é considerada um sumidouro
Mudança Climática - Qualquer mudança no clima
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5 Princípios:
Precaução
Prevenção
Desenvolvimento Sustentável
Participação Cidadã
Responsabilidade Comum
Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
PJs que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Este cadastro será coordenado pelo órgão federal competente do Sistema Nacionaldo Meio Ambiente − SISNAMA e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais.
Critérios de sustentabilidade são:
Métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em
função do seu impacto ambiental, social e econômico.
Práticas de sustentabilidade
as ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário
Visando estimular processos e tecnologias que contribuam para a redução de emissões e a remoção de gases de efeito estufa, o poder público deve estabelecer critérios de preferência nas licitações públicas para as propostas que prevejam maior economia de energia e água.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
NÃO aplica-se aos rejeitos radioativos.
tem como principal objetivo estimular a reflexão e a mudança de atitude dos servidores para que os mesmos incorporem os critérios de gestão socioambiental em suas atividades rotineiras.
- Contribuir para revisão dos padrões de produção e consumo e para a adoção de novos referenciais de sustentabilidade no âmbito da administração pública.
- O PLS-PJ irá subsidiar ANUALMENTE, o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, a ser publicado pelo CNJ por intermédio do DPJ (Departamento de Pesquisas Judiciárias), no prazo de 180 dias a contar do recebimento do relatório de desempenho dos órgãos.
- poluidor - pagador
- protetor-recebedor
- razoabilidade e a proporcionalidade.
O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da **geração atual**, **sem comprometer a capacidade das gerações futuras** de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento **social e econômico e de realização humana e cultural**, fazendo, ao mesmo tempo, um **uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.**
ALO 3P
lançamento in natura a céu aberto de resíduos de mineração. PODE
responsabilidades comuns, porém diferenciadas, no âmbito internacional
Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas até 2020.
Visão sistêmica corresponde à identificação, ao entendimento e ao gerenciamento de processos interrelacionados como um sistema que contribui para a eficiência da organização no sentido de atingir os seus objetivos.
- Práticas de racionalização - são ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho
- Práticas de sustentabilidade são ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional.
- Material de consumo é todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a 2 anos.
- Ponto de equilíbrio é a quantidade ideal de recursos materiais necessário para a execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência.
Triple Bottom Line
Pessoas, Planeta, Lucro