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BENS (Art 79 a 103) (Classificação dos Bens (Imóveis (Art 79 a 81) (Por…
BENS (Art 79 a 103)
Classificação dos Bens
Imóveis (Art 79 a 81)
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Por acessão física industrial: imobilidade gerada por atuação humana efetiva. Ex: cimento que se transformou numa casa; sementes que viraram uma plantação
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Por determinação legal: direitos sobre imóveis como as hipótecas, penhor, uso fruto. Direito a sucessão aberta, mesmo se os bens forem móveis
Moveis (Art 82 a 84)
Por natureza: mobilidade está na sua essência, movendo-se por força alheia (carros e motos) ou força própria (semoventes: cavalos).
Por antecipação (art 84): ao contrario dos imoveis por acessão fisica indistrial, eram bens imoveis que por demolição passaram a ser moveis. Ex: resto de material de construção de uma demolição
Por determinação legal (art 83): energia com valor economico, direitos reais sobre bens móveis, direitos patrimoniais
Navios e aviões por terem registros especiais, mesmo sendo móveis permitem hipotecas e penhor
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Publicos(art 98 a 103)
Uso comum do povo: pode ser usado por todos a qualquer hora. Ex: rios, praças, ruas, estradas
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Dominicais: bens publicos disponiveis para alienação. Ex: terras devolutas, terrenos de marinha, minas exploraveis
Consumiveis (art 86): bens móveis cujo o consumo implica na destruição da própria substância (generos alimenticios) e destinados a alienação
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livros em uma livraria são consumiveis (estão a venda), porém em uma biblioteca são inconsumíveis (devem ser lidos e conservados)
Corpóreos: bens materiais. Ex: carro, moto, casa
Incorpóreos: imateriais. Ex: direitos autorais, penhor, hipoteca
Fungiveis (art 85): bens moveis de facil substituição por outro da mesma espécie e quantidade. Ex: dinheiro, alimentos
Infungíveis: bens moveis que não podem ser substituidos por outro da mesma espécie. Ex: quadro ou escultura personalizada