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Remédios Constitucionais (REMÉDIOS JUDICIAIS (HABEAS DATA (HIPÓTESES…
Remédios Constitucionais
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Remédios Administrativos
Direito de Petição (Art. 5º, XXXIV, CF)
Direito de Certidão (Art. 5º, XXXIV, CF)
REMÉDIOS JUDICIAIS
HABEAS DATA
Direito à informação, relativas ao direito da própria pessoa
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Legitimidade Ativa: qualquer pessoa física ou jurídica, desde que a informação seja relativa à ela; eventualmente cônjuge ou herdeiros do falecido podem impetrar
Legitimidade Passiva: será de quem detém a informação que se quer acessar, retificar ou complementar
MANDADO DE SEGURANÇA
Ação Subsidiária, porque ela só vai ser impetrada se não couber habeas corpus ou habeas data
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Prevista na CF no art. 5º, LXIX, LXX
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CABIMENTO: O mandado de segurança é utilizado quando um individuo for violado em seu direito liquido e certo por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica privada que esteja no exercício de atribuições do poder público
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HABEAS CORPUS (Art. 5º, LXVIII, CF)
Constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, poderá ser usado em qualquer situação e não precisa ser no processo penal
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FIGURAS
Impetrante: Aquele que entra com a ação, podendo ser qualquer pessoa (inclusive sendo capaz ou não, aliás o juiz pode conceder de ofício)
Impetrado: A pessoa coatora, pode ser uma autoridade pública (delegado, juiz, decisão sem fundamentação...) ou um particular (ex.: do paciente que não pagou as contas do hospital, fica lá até pagar)
Paciente: A pessoa a favor de quem se impetra o habeas corpus, a pessoa que está esperando para ser liberado
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Direito líquido e certo é aquele que se pode provar de imediato o direito no momento que for pleitear