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Competência Tributária (Competência Privativa da União (IV - produtos…
Competência Tributária
Competência Privativa:
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Competência tributária privativa é aquela competência para tributar. O objetivo é instituir os impostos determinados pela Constituição
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Competência Comum:
Os impostos têm delimitação na Constituição, quais são da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios.
Taxa e contribuição de melhoria não tem, porque eles são comuns.
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Arts.77 e 81 do CTN e art.145 da CF (fala quais são os tipos de tributos que os entes federativos podem instituir).
Competência Residual:
A competência tributária residual é a capacidade de instituir outros impostos que não aqueles de competência privativa, criar um novo, inventar.
Art.195, §4º da CF também são os impostos de competência da União, instituir novas fontes com a finalidade de garantir ou expandir a seguridade social.
Art.154, I da CF, que fala dos impostos de competência da União.
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Competência Especial:
Art. 147, 148 (EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS) e 149 da CF. É aplicado para situações especiais, em que a competência é exclusivamente da União.
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Art. 77.
As taxas cobradas pela UEDFM, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
PU - A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
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Art. 145.
II - taxas, pelo poder de polícia ou utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos a disposição;
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III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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