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Direitos Humanos - 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos…
Direitos Humanos - 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos
Introdução
principal instrumento do Sistema Global
principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano
fonte motriz dos sistemas de direitos humanos
Direitos de primeira dimensão (liberdade) houve consenso
Direitos de segunda (sociais, econômicos e culturais) houve embate, principalmente os EUA. URSS queria garantir
Não trata diretamente de direitos de terceira dimensão, apenas algumas referâncias :!!:
mas a DUDH constitui marco para o desenvolvimento desses direitos
Exerce impacto nas constituições dos Estados.
Serve como fonte para as fundamentações de decisões das cortes internacionais.
Aprovada, em 1948, como
resolução
, e não tratado ou convenção
Direitos Albergados :rainbow:
Rol
direito de contrair matrimônio e fundar uma família;
direito de asilo (não invocável em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum)
direito de propriedade;
liberdade de locomoção;
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;
proteção à vida privada;
direito à liberdade de reunião e associação pacífica;
presunção de inocência;
direito de participação política (fazer parte do governo do país);
direito a justa e pública audiência perante um tribunal independente e imparcial;
garantia de acesso ao serviço público do país;
proibição da prisão arbitrária;
direito segurança social;
direito à igualdade;
direito ao trabalho;
reconhecimento da personalidade jurídica (sujeito de direitos);
direito ao repouso e lazer;
proibição à tortura e ao tratamento cruel, desumano ou degradante;
direito a padrão de vida capaz de assegurar saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis;
proibição à escravidão e à servidão;
direito instrução (educação); e
direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal;
direito participar livremente da vida cultural.
direito a nacionalidade;
Natureza Jurídica :male-judge::skin-tone-6:
POSSUI CARÁTER JURÍDICO
mesmo sendo resolução e não tratado
:!!::!!::!!::!!:DUDH NÃO É TRATADO :!!::!!::!!::!!:
Considerada uma norma superior como os tratados
Estrutura
Blocos de Assuntos
Fundamentos (Preâmbulo)
Direitos Substantivos (Artigos)
Fundamento Básico
defesa dignidade
Outro fundamento importante é a reação às barbábries da 2ª Guerra, propugna pela relação amistosa entre os Estados
Disposições
Preâmbulo
Núcleo da DUDH
Dignidade da pessoa
DUDH marca a internacionalização dos Direitos Humanos
"relações amistosas entre as nações"
Implementação
por intermédio da educação em direitos humanos; e
pela adoção de medidas nacionais e internacionais de proteção
não implementa, sugere a implementação
não contém normas de fiscalização de implementação
"essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão"
Direitos Humanos Essenciais
Princípio da Igualdade
Formal
Igualdade na lei
Material
Igualdade perante a lei ou isonomia
Direitos à Vida, à Liberdade, à Segurança e à Propriedade
Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
NINGUÉM será arbitrariamente privado de sua propriedade
Vedação à Escravidão e à Tortura, Tratamento Cruel, Desumano ou Degradante
parte da doutrina considera
DIREITO ABSOLUTO
, sem possibilidade de flexibilização
Direitos e Garantias Processuais
Devido processo legal
todos os outros decorrem desse
vedação à prisão/detenção/exílio arbitrários
igualdade no processo
imparcialidade do julgador
publicidade dos atos processuais
princípio da presunção de inocência
princípio da irretroatividade da lei penal
CF garante ainda mais proteção com a possibilidade de retroagir para beneficiar
Direito de Ir e Vir
direito de transitar pelo país
direito de deixá-lo livremente
direito de regressar ao país
Direito de Asilo
perseguição política, racial ou por convicções religiosas
Não pode ser invocado:
crimes de direito comum
atos contrários aos propósitos e princípio das Nações Unidas
Direito de Nacionalidade
veda cassação de nacionalidade arbitrária
assegura o direito de mudar de nacionalidade
Direito de Constituir Família
de maior idade
a mulher não está obrigada a seguir a nacionalidade do cônjuge
Direito à Liberdade de Expressão
Direito de Reunião
fins pacíficos e a adesão voluntária
Ao mesmo tempo um direito individual e coletivo
Direitos Políticos e Proteção do Estado
Direitos Trabalhistas
proteção contra desemprego
igual remuneração por igual trabalho
férias periódicas remuneradas
Direito à Vida Privada
na sua família, no seu lar ou na sua correspondência
Direitos Sociais
Direito à instrução
Estudo
Técnico-Profissional
acessível
Elementar
gratuito
obrigatório
Superior
acessível
baseada no mérito
Fundamental
gratuito
promoção da tolerância, da amizade e da compreensão
Garantia de vida socialmente digna
alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice
Proteção à maternidade
maternidade e a infância têm direito a
cuidados e assistência especiais
Direito de participação dos bens culturais
participar livremente da vida cultural da comunidade
interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística