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Sentença
(Art. 381 - 392) (Absolutória:
(art. 386) (Excludentes
(ou…
Sentença
(Art. 381 - 392)
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Condenatória
(art. 387)
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Ação Pública:
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Juiz Pode ainda, incluir agravantes não alegadas de ofício
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Emendatio Libelli
(383)
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Na mudança a competˆ´ncia pode passar a ser de outro juiz, daí remete para o juiz competente
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