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SUSPENSÃO DO PROCESSO (PELA MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL DAS…
SUSPENSÃO DO PROCESSO
- PELA MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL DAS PARTES OU DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR
MORTE DO AUTOR: JUIZ INTIMA ESPÓLIO, SUCESSOR OU HERDEIRO SOB PENA DE EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
MORTE DO RÉU: AUTOR É INTIMADO PARA INTEGRAR À LIDE O ESPÓLIO, HERDEIRO OU SUCESSOR :check: EM 2 A 6 MESES
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PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL: NO CASO DE MORTE DO REPRESENTANTE LEGAL: SUSPENDE E JUIZ DÁ PRAZO RAZOÁVEL PARA NOVO REPRESENTANTE
MORTE DO PROCURADOR: 15 DIAS PARA CONSTITUIR NOVO MANDATÁRIO (AUTOR: EXTINÇÃO SEM MÉRITO/ RÉU: REVELIA)
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- QUANDO A SENTENÇA DE MÉRITO DEPENDER:
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B) OU DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA QUE CONSTITUA OBJETO PRINCIPAL DE OUTRO PROCESSO PENDENTE
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- ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
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- ADMISSÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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B) PRODUÇÃO DE CERTA PROVA, REQUISITADA EM OUTRO JUÍZO
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SE FOR NA ESFERA PENAL:
:check: 3 MESES: AÇÃO PENAL NÃO PROPOSTA
:check:1 ANO: SE JÁ PROPOSTA A AÇÃO PENAL
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- DISCUTIR EM JUÍZO QUESTÃO DECORRENTE DE ACIDENTE E FATOS DA NAVEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL MARÍTMO
- PARTO OU CONCESSÃO DE ADOÇÃO À ADVOGADA QUE É A ÚNICA PATRONA DA CAUSA: POR 30 DIAS
- ADVOGADO DO PROCESSO CONSTITUIR O ÚNICO PATRONO DA CAUSA E TORNAR-SE PAI: POR 8 DIAS
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