Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LINDB (Fontes do Direito (Lei (ART. 1º, LINDB (Norma corretiva durante…
LINDB
Fontes do Direito
Lei
-
-
-
-
ART. 2º
Continuidade da lei (é regra, salvo leis temporárias)
-
-
Fontes integradoras
ANALOGIA
É a utilização de outra(s) regra(s), no caso de lacuna, havendo integração da norma.
Diferencia-se da interpretação extensiva pois, neste, há subsunção à própria norma.
-
NÃO é admissível em "normas excepcionais", como as que restringem a autonomia privada
COSTUMES
São as práticas
Reiteradas (continuidade, uniformidade, diuturnidade)
-
-
Podem ser
"Praeter legis" (na falta da lei) - Efetivamente integradores; Ex: Cheque pré-datado (e não à vista) como prática comercial
"Contra legem" - Controverso; Há quem defenda que "havendo desuso da lei, o costume pode ser aplicado".
"Secundum legis" - Expressamente referidos pela norma (há subsunção) - ex: disposição lícita do corpo de acordo com os bons costumes
-
-
EQUIDADE
-
É o bom senso, a razoabilidade, a justiça no caso concreto
Decidir
-
COM equidade
Considerar as normas jurídicas; Mas decidir de acordo com a Justiça no caso concreto (isso deve ser feito sempre)!