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Sujeitos Processuais (Sujeitos Essenciais: São apenas três: Juiz, acusador…
Sujeitos Processuais
Sujeitos Essenciais: São apenas três: Juiz, acusador (MP ou querelante) e acusado (ou querelado), bem como o defensor deste
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Poderes do Juiz:
- Poder de polícia administrativa
- Poder Jurisdicional
- Ao membro do MP se aplicam, no que for cabível, as mesmas hipóteses de suspeição e impedimento previstas para os Juízes.
- o membro do MP ter participado da fase investigatória não é causa de impedimento ou suspeição
Defensor constituído - Indicado pelo próprio réu
Defensor nomeado Indicado pelo Juiz, quando o réu não se defende.
Defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
- A defesa técnica - É a prestada por profissional habilitado - Advogado ou Defensor Público Quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de *manifestação fundamentada.
- Não poderão ser peritos: os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia
- O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por 1 perito oficial com diploma de curso superior.
- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica
- O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP
a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros
qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física.
O Juiz de São Paulo tem jurisdição em todo o território nacional, o que ele
não tem é competência fora de sua base territorial.
Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
- Embora, de fato, o perito não seja testemunha, poderá ser conduzido coercitivamente.
Não poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
- A nomeação do Perito é de competência do Juiz.
as partes não intervirão na nomeação do perito
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Assistente de acusação
somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada ou incondicionada
poderá atuar de inúmeras maneiras, propondo provas, participando dos debates, orais, etc.. No entanto, as provas requeridas pelo assistente da acusação serão deferidas a critério do Juiz, após ser ouvido o MP.
- O assistente será intimado para todos os atos processuais, se não comparecer o processo irá prosseguir sem que o assistente seja intimado novamente
- O assistente só pode recorrer quando o MP não tiver recorrido.
- O assistente de acusação poderá ser admitido no processo desde **o recebimento
da denúncia até o trânsito em julgado do processo**
o assistente de acusação terá apenas 10 minutos para suas alegações finais orais, enquanto as partes terão 20 minutos cada,
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Processo Comum
Aplica-se a todos os processos o procedimento comum salvo disposição em contrário
Prazo de Resposta
Sumário e Ordinário - 10 Dias
Testemunhas:
8rdinário
5umário
J3C (sumaríssimo)
Compete ao Juizado Especial Federal Criminal (Jecrim) - às infrações de menor potencial ofensivo
- Conciliação: Juiz ou por conciliador
- Sumaríssimo - Inferior á 2 anos
- 3 Testemunhas
Sumário - Pena superior a 2 anos e inferior a 4 anos
- 5 Testemunhas - e nesse número JÁ INCLUI as que não prestem compromisso e as referidas
Prazo instrução e julgamento - 30 dias
Ordinário - Pena maior ou igual a 4 anos
- Ordinário
- 8 Testemunhas - e nesse número NÃO INCLUI as que não prestem compromisso e as referidas
Prazo instrução e julgamento - 60 dias
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Competência
Crimes Plurilocais: teoria do resultado, considerando-se como
local do crime o lugar onde o resultado se consuma
- exceção são os crimes plurilocais contra a
vida, onde se aplica a teoria da atividade
Fenômeno da prevenção: A competência será fixada naquele Juízo que primeiro praticar algum ato no processo ou algum ato pré-processual
Competência para Julgar
Militares da União (Marinha, Exército e Aeronáutica) passaram a ser julgados, em casos de crimes dolosos contra a vida, estando à serviço da Garantia da Lei e da Ordem (G.L.O) pelo Tribunal da Justiça Militar.
Militares dos Estados e do Distrito Federal (policiais militares e bombeiros militares) em caso de crime doloso contra a vida, em serviço ou fora dele, serão julgados pelo Tribunal do Jurí do local onde ocorreu o crime.
- RELAÇÃO PROCESSUAL é o triângulo: acusador, pelo acusado e pelo Juiz
- O PROCESSO possui diversos atores são todos aqueles que desempenham alguma função no processo (juiz, acusado, defensor, acusador, perito, etc.).
O foro privilegiado se dá pela condição do Réu e não do Autor
- o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas
Se o processo já iniciou e ficou dando bobeira= Perempção
Se o processo não iniciou e vacilas com o prazo= Decadência