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Conceito de Tributo
Prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
o tributo é, essencialmente, prestação em dinheiro. Não se admite prestação “in natura” ou em “labor”.
A segunda expressão se refere à unidades de referência monetárias - UFIR (maneira de manter o valor atualizado).
Dação em Pagamento de Bem Imóvel - É possível. Há previsão legal. Mas, é forma de extinção da obrigação. O tributo não foi originariamente quantificados em metros quadros de área.
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Compulsória, instituída em lei
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Com a reforma trabalhista e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, esta deixou de ser tributo.
Que não constitua sanção por ato ilícito
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É possível haver tributação da renda auferida com o tráfico ilícito de entorpecentes, por exemplo. Pcp do "pecúnia non olet". O dinheiro não cheira. O F.G. é auferir renda. O que é lícito. Como essa renda foi auferida, é outra história. Se o Estado pode tributar quem ganha dinheiro suado, não poderia tributar o traficante ?
Também é possível tributar as empresas de telefonia mesmo havendo furto do sinal de celular (clonagem), uma vez que, sendo o serviço disponibilizado, o FG do ICMS ocorreu,
Não confundir com os casos em que não há ocorrência do F.G. Exemplo do furto de energia. O ilícito ocorre antes da energia chegar ao consumidor, não há incidência de ICMS.
Cobrada mediante atividade plenamente vinculada
Não há discricionariedade para o fisco. Ocorrido o F.G., a guia de recolhimento deve chegar ao contribuinte.
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