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Processo Penal - Competência criminal - Conexão ou continência (Regras de…
Processo Penal - Competência criminal - Conexão ou continência
Hipóteses de conexão
Conexão intersubjetiva
Duas ou mais infrações são praticadas por duas ou mais pessoas
Por simultaneidade
Se, ocorrendo duas ou mais infrações penais, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas
Por concurso
Se, ocorrendo duas ou mais infrações penais, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar
Por reciprocidade
Se as infrações forem praticadas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras
Conexão objetiva, material ou lógica
O vínculo de uma infração está na motivação de uma delas que a relaciona à outra
Teleológica
Uma infração penal visa facilitar a prática de outra
Consequencial
O vínculo encontra-se na motivação do segundo delito em relação ao primeiro
Conexão instrumental ou probatória
Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias influir na prova de outra infração
Hipóteses de Continência
Por cumulação subjetiva
Ocorre quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
Por cumulação objetiva
Ocorre em todos os casos de concurso formal, bem como nas hipóteses de erro na execução, ou resultado diverso do pretendido com duplo resultado
Separação de processos
Obrigatória
No concurso entre a jurisdição comum e a militar
No concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores
Facultativa
Quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugares diferentes
Em razão de número excessivo de réus
Para não prolongar a prisão provisória de qualquer dos réus
Por qualquer outro motivo relevante
Regras de prevalência de foro nos casos de conexão e continência
No concurso de jurisdições de categorias diversas, predominará a de maior graduação
No concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá a especial
No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri
No concurso de jurisdições da mesma categoria
Preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave
Prevalecerá a do lugar em que ocorreu o maior número de infrações, se as penas forem de igual gravidade
Se as penas forem idênticas e em igual número, firmar-se-á a competência por prevenção