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Evolução Histórica da Responsabilidade Civil do Estado (Teoria do Risco…
Evolução Histórica da Responsabilidade Civil do Estado
Não responsabilização
"The King can do no wrong"
Teoria Civilista da Reponsabilidade por Atos de Gestão
O Estado é equiparado ao indivíduo, sendo obrigado a indenizar os danos causados a terceiros nas mesmas hipóteses em que os indivíduos também seriam.
O estado só é obrigado a reparar quando realiza atos de gestão, isto é, atos em que está em pé de igualdade com os particulares. Não assim quando realiza atos de império, quando faz valer sua soberania.
Teoria da Culpa Civil
A responsabilização do Estado dependia de dolo ou culpa do agente.
Teoria da Culpa Administrativa
A culpa é do serviço e não do agente.
a) O serviço não funcionou quando deveria funcionar ou não existiu
b) o serviço funcionou mal
c) o serviço atrasou
É aplicada nos casos de omissão da Administração Pública
Teoria do Risco Administrativo
Gênese: a) Existe um risco na atividade estatal
b) O estado deve distribuir igualitariamente os bônus e os ônus de sua atividade
Definição: para que surja a responsabilidade, basta que seja evidenciado o nexo da causalidade entre o comportamento estatal (fato do serviço) e o dano sofrido por terceiro.
NB: o comportamento estatal pode ser lícito e, ainda assim, gerar o dever de indenizar.
É possível que o estado comprove que a culpa é exclusiva do particular, eliminando o dever de indenizar. Ou que é concorrente, atenuando.
A teoria do risco integral não admite causas excludentes da responsabilidade civil da Administração. É aplicada em casos excepcionais como em acidentes nucleares. A responsabilidade aqui é chamada de
integral.
Culpa anônima
Cabe ao particular demonstrar a culpa do serviço.