Ética -
Inscrição na OAB - Advogado
Requisitos:
aprovação em Exame de Ordem;
não exercer atividade incompatível com a advocacia;
título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
idoneidade moral;
diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
prestar compromisso perante o conselho.
capacidade civil;
Nos termos do art. 23 do RG, verifica-se que: O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.
Espécies de inscrição:
Suplementar
(art. 10, §2º, EAOAB)
Transferência
(art. 10, §3º, EAOAB).
Principal
(art. 10, Caput, do EAOAB)
Cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional (a sede principal da atividade de advocacia).
Feita no Conselho Seccional
Deve ser realizada se o advogado exercer a profissão em mais de 5 causas por ano em outra unidade federativa, além daquela em que possui a inscrição principal.
Deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição
Mudança efetiva de domicílio profissional
Licencia-se o profissional que:
passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
sofrer doença mental considerada curável.
assim o requerer, por motivo justificado;
Cancela-se a inscrição do profissional que:
falecer;
passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
sofrer penalidade de exclusão;
perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.
assim o requerer;
Suspensão, por três vezes, por inadimplência de contribuições obrigatórias (art. 22, PÚ, do RG.)
É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.