Ética -
Inscrição na OAB - Advogado

Requisitos:

aprovação em Exame de Ordem;


não exercer atividade incompatível com a advocacia;


título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;


idoneidade moral;

diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;


prestar compromisso perante o conselho.


capacidade civil;

Nos termos do art. 23 do RG, verifica-se que: O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Espécies de inscrição:

Suplementar
(art. 10, §2º, EAOAB)

Transferência
(art. 10, §3º, EAOAB).

Principal
(art. 10, Caput, do EAOAB)

Cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional (a sede principal da atividade de advocacia).

Feita no Conselho Seccional

Deve ser realizada se o advogado exercer a profissão em mais de 5 causas por ano em outra unidade federativa, além daquela em que possui a inscrição principal.

Deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição

Mudança efetiva de domicílio profissional

Licencia-se o profissional que:

passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

sofrer doença mental considerada curável.

assim o requerer, por motivo justificado;

Cancela-se a inscrição do profissional que:

falecer;

passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

sofrer penalidade de exclusão;

perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

assim o requerer;

Suspensão, por três vezes, por inadimplência de contribuições obrigatórias (art. 22, PÚ, do RG.)

É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.