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improbidade administrativa (procedimento administrativo e judicial…
improbidade administrativa
sanções
civil: implicam na obrigação de pagar ou devolver=ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e multa
política: suspensão dos direitos políticos
administrativas: possibilidade de perder o vínculo com a adm. pública=perda de função pública, proibição de contratar com o poder público e proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público
essas sanções são graduadas de acordo com a gravidade da conduta
declaração de bens
deve ser feita pelo agente público na posse e no exercício da função pública anualmente
se não o fizer, fizer fora do prazo ou fizer falsamente então ocorre a demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
procedimento administrativo e judicial
qualquer pessoa pode representar com pena de
detenção e multa, além de danos se o fizer de má-fé
atendido os requisitos a autoridade tem obrigação de instaurar
competência p/ aplicar as sanções administrativas por improbidade é privativa do judiciário
quando caracterizar improbidade a adm.
DEVE representar/cientificar
o fato para o MP q representará ao judiciário para ajuizar a ação e dps aplicar a sanção. deve ser assim sob pena de nulidade
rito ordinário e será proposto pelo MP ou PJ interessada dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar
a AÇÃO PRINCIPAL será proposta pelo MP ou pela PJ lesada
outra medida cautelar é o afastamento do servidor sem prejuízo em sua remuneração
acordos
antes era vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade porém com o pacote ANTICRIME é possível celebração de acordo de não persecução cível
havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo por até 90 dias
as ações de improbidade possuem natureza cível e são julgadas pelos juízes de primeiro grau exceto os membros do STF q serão julgados pelo próprio STF
prescrição= até 5 anos após o término do exercício do mandato, cargo ou função. PORÉM segundo STJ, quando for reeleito, esse prazo só inicia após o segundo mandato
STF: já a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos é imprescritível(decorrentes de improbidade ou matéria criminal) imprescritível somente de atos
dolosos
penas
suspensão dos direitos políticos
preju ao erário 5 a 8
atentar contra os princi. 3 a 5
enriq. ílict 8 a 10 anos
Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade dos q houver praticado, na atividade, falta punível c/ demissão
o rol das condutas da lei 8429 q importam improbidade é exemplificativo