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Organização Estado (Descentralização (Ente (que Não (Decorrem, de Ente,…
Organização Estado
Descentralização
Política :red_flag:
Criação
Entes
com Personalidade
Jurídica
que Possuem
Competência
Legislativa
no Território
Ente
Descentralizado
Exerce
Atribuições
Próprias
que Não
Decorrem
de Ente
Central
Titulares
Atividades
Jurídicas
de Maneira
Originária
Não carece
Delegação
nem Concessão
Requisitos
para Exista
Estado
Federado:
2 Participação
Vontades
dos Centros
Parciais
na Vontade
do Centro
Principal
se Obtém
Através
SF
no Bicameralismo
3 Autoconstituição
por Meio
Constituições
Estaduais
Forma
Estado :star:
Federativa
Ordem
Jurídica
Central
e Várias
Parcerias
Todas
com Grau
Autonomia
Pratica-se
Descentralização
Descentralização
Administrativa :red_flag:
Capacitam
Centros
Menores
para Efeito
Execução
Decisões
do Centro
Poder
1 Descentralização
Política