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Crimes contra a Fé Pública (Art. 307 - Falsa Identidade (Conduta (Atribuir…
Crimes contra a Fé Pública
Supressão de Documento
Conduta:
Destruir/Suprimir/
Ocultar
documento DE QUE NAO PODIA DISPOR
em beneficio proprio ou alheio ou em prejuizo alheio
Ex: Vc firma contrato e fica uma via assinada com cada parte
Vc queima outra parte: Crime
Vc queima sua parte: Não é crime, pq vc podia dispor
Obs: Não ta escrito omitir aqui. Apenas no crime de falsidade ideologica
Caracteristicas
Crime Formal
Se ocultar: Crime Permanente
Art. 307 - Falsa Identidade
Conduta
Atribuir a si ou a terceiro falsa identidade (mente seu nome)
Para
Obter vantagem; ou
Ex: Falar que seu nome é outro pra entrar em festa
Causar dano a alguem
Obs:
EM NENHUM momento ele apresenta um documento falso
Pode ate escrever nome errado, mas não apresenta documento
Catacteristicas
Admite Tentativa (Verbalmente não admite)
Crime Formal
Pena: D-3meses a 1 ano OU Multa, se fato não constitui elemento de crime mais grave
Obs:
Não importa se o agente tava em situação de autodefesa, vai responder por esse crime!!
Q999115
Obs: Há um crime que não é nem Falsa Identidade nem de Uso de Documento Falso
Art. 308 - "Uso de Documento de Identidade Alheia"
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Conduta:
Adulterar ou Remarcar
do componente ou equipamento
número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo
Ex de Sinal: Placa
Obs:
Se agente comete crime em razão da função pub:
Pena aumentada de
UM TERCO
(não é um sexto)
Configura esse crime:
Trocar placas entre carros
Adulteração de Placa com FITA ISOLANTE
IMPORTANTEEEE!!!!
Supressão(raspagem) de chassi
Obs: Não é crime ocultar a placa! Ex: Colocar uma sacola, colocar a mão na hora de passar no pardal
Não é crime permanente!
É crime instantaneo de efeitos permanentes
Consequencia: Se pegar um cara com chassi adulterado, so pode
prender em flagrante
se agente tiver adulterado naquele momento
Se ligar que não é crime previsto no CTB!!!!
Pena: 3 a 6 anos