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DOS ATOS E TERMOS PROCESSUAIS (Notificação - Citação (Art. 841 da CLT).,…
DOS ATOS E TERMOS PROCESSUAIS
Artigo 770, CLT.
Serão, em regra, públicos.
Penhora = poderá ser realizada no Domingo e feriados.
Atos das partes.
Assinados pelas partes, caso contrário necessitará de testemunhas.
Petições / Provas / Razões finais / Sustentação / Requerimentos.
Atos do Juiz
Sentença / decisão interlocutória / despacho / Audiência e Diligências.
Comunicação dos Atos
Notificação / Citação / Publicação
Prazos Processuais
Classificação:
Quanto à origem: Podem ser Legais / Judiciais / Convencionais.
Quanto à natureza: Dilatórios e Peremptórios.
Quanto ao Destinatário: Próprios e Impróprios (Para as partes; e para os juízes e auxiliares respectivamente).
Contagem: Art. 774, 775, CLT.
Se dá por dias úteis.
Conta-se a partir da data feita pessoalmente, recebida a notificação, ou publicação de edital.
Interrupção de prazos: Oposição de ED.
Alteração: art. 775, CLT, parágrafo primeiro.
Distribuição
Mais de um juízo - art. 783, CLT
Por dependência - art. 286, CPC. (Ações acessórias, Incidentais, Prevenção e Por conexão ou continência.
Nulidades
Absoluta
matérias de ordem pública.
Incompetência de Foro.
Falta de Fundamentação.
Negativa de prestação Jurisdicional.
Juiz Impedido.
Falta de intimação para contrarrazões.
Relativa
Tem que ser Arguida.
Primeira oportunidade. Não pode ser quem deu causa a ação.
Juiz Suspeito.
Competência territorial
Notificação - Citação (Art. 841 da CLT).
Postal
Postagem - Distribuidor / Escrivão. Registro (AR). Certificada / Recebimento - súmula 16 do TST. (Presume-se recebido após 48 horas da postagem
Mandado
Entes de Direito Público interno e Externo. Local que os Correios não alcançam.
Edital
Art. 841, CLT
Local incerto não sabido.
Publicação no Jornal Oficial.
Exceção: Rito Sumaríssimo.
Súmulas = 1 / 262 / 16 do TST.