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Coação - Defeitos do Negocio Jurídico (Coação de terceiro (se o negociante…
Coação - Defeitos do Negocio Jurídico
O que é?
pressão exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa
Requisito
há de ser relevante
em fundado temor de dano iminente e considerável à
pessoa envolvida,
à sua família
ou aos seus bens.
Eventualmente, dizendo respeito o temor à pessoa
NÃO
pertencente à família do coato
o juiz decidirá se houve coação
A coação pode ser assim classificada:
a) Coação física (vis absoluta)
Gera
nulidade absoluta
ou inexistência do negócio jurídico.
Não existe a manifestação de vontade
b) Coação moral ou psicológica (vis compulsiva)
gerando a anulabilidade do ato
Caberá
análise in concreto
das circunstâncias que circundam o negócio
Não
se aplicam as regras do homem médio.
Coação de terceiro
a coação exercida por terceiro gera a anulabilidade do negócio
se o
negociante beneficiado dela tiver ou devesse ter conhecimento
respondem ambos solidariamente
se o negociante beneficiado pela coação dela
NÃO
tiver ou não devesse ter conhecimento
o negócio jurídico permanecerá
válido
não afasta o dever de indenizar do coator que responderá por todas as
perdas e dano
s que tiver causado.
Não constitui coação
a) A ameaça relacionada com o
exercício regular de um direito (protesto)
b) O mero temor reverencial
ou o receio de desagradar de pessoa querida ou a quem se deve obediência