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Sistema de repouso (Intervalos Intrajornada (Exceções (Mecanografia = a…
Sistema de repouso
Intervalos Intrajornada
Jornada > 6hrs
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Salvo acordo escrito ou contrato coletivo, não excede 2hrs
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Não previstos em lei
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Devem ser remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao fim da jornada
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Empregado Rural
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Em trabalho contínuo superior a 6hrs, mínimo de 1hr de repouso
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Exceções
Mecanografia = a cada 90 min, 10 min.
Digitadores = a cada 90 min, 10 min.
Serviços frigoríficos = a cada 1h40m, 20 min.
Minas de Subsolo = a cada 3h, 15min
Lactante = 2 descansos de 30min;
- Período de 6 meses pode ser dilatado
Férias
Classificação
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Coletivas
Todos os empregados, Determinados estabelecimentos ou Setores da empresa
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Vedado desconto direto nas férias, das faltas injustificadas
Perda
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Deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias
(por paralização parcial ou total da empresa)
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Concessão
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Exceções
Membros de Família, no mesmo estabelecimento
(sem prejuízo para o serviço)
Estudante menor de 18 anos, coincidir com férias escolares
Dever do empregado: Não trabalhar para outro empregador, salvo obrigado por contrato anterior
Fracionamento
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Coletivas: 2 períodos anuais, não inferiores a 10 dias
Pagamento
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Abono
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Em férias coletivas, somente com acordo coletivo
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R.S.R. e Feriados
Requisitos p/ feriados: assiduidade e pontualidade - sob pena de perder o $, não o descanso
R.S.R
Preferência = domingos, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço
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Intervalos Interjornada
Entre duas jornadas, mínimo de 11hs (rural também)
Desrespeito: horas extras, com respectivo adicional