ESTRUTURA ORGÂNICA segundo o art. 92 e seguintes da CF / CAPÍTULO III (DO PODER JUDICIÁRIO)

Disposições Gerais

Do Supremo Tribunal Federal

Do Superior Tribunal de Justiça

Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais

Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

Dos Tribunais e Juízes Militares

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Independência Política; Autonomia Administrativa e Financeira

Princípios: duplo grau de jurisdição; desconcentração; etc.

● órgãos do judiciário (7);
● princípios para o estatuto da magistratura
● quinto constitucional
garantias aos magistrados
● quantidade de votos para declaração de inconstitucionalidade
● previsão de criação de juizados especiais e justiça de paz
● sobre pagamentos devidos pelas fazendas públicas

● composição do próprio STF
● guardião da constituição (e demais competências)
● sobre proposição de ADI e ação declaratória
● geração de súmulas
composição do CNJ

● composição do próprio STJ
● competências

● quais são os órgãos
● composição
● competências
● seção judiciária

● quais são os órgãos
● composição do TST e TRT
● varas trabalhistas
● competências de processar e julgar

● quais são os órgãos
● composição TSE
● TREs nas capitais e no DF

● quais são os órgãos
● composição
● competência de processar e julgar

ORGÃOS jurisdicionais da jurisdição comum e da jurisdição especial - competência, composição, hierarquia.

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COMPETÊNCIA:
● J. Estadual: "fixada por exclusão. competência residual"
● J. Federal: "julga as causas quando da presença da União em um dos polos ou em ambos"
● J. Eleitoral, Trabalhista e Militar: "critério da matéria por exclusivo"

Garantias dos Juízes e vedações à magistratura

ARTIGO 95 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

GARANTIAS

VEDAÇÕES

Vitaliceidade

inamovibilidade

Irredutibilidade de vencimentos

Exercimento da advocacia

Exercimento de labor outro que não concernente ao permitido pela carreira (salvo em caso de docência)

Atividade político-partidária

Demais órgãos que integram a administração da Justiça.

Ministério Público

Advocacia Pública

Defensoria Pública

COMPETÊNCIA: "DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS"

COMPETÊNCIA: "REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO E CONSULTORIA/ASSESSORIA DO PODER EXECUTIVO"

COMPETÊNCIA: "DEFESA DE DIREITOS EM TODOS OS GRAUS JURISDICIONAIS DE FORMA INTEGRAL E GRATUITA AOS NECESSITADOS"

PECULIARIDADE: a figura dos Procuradores.

PECULIARIDADE: ser instituição recente e ainda não se fazer presente em todos os Estados da Federação (principalmente DPU).

PECULIARIDADE: estruturação mantida pela Advocacia-Geral da União. Possui Procuradorias Federais Especializadas e adjuntas aos órgãos componentes da Administração Pública direta e indireta.

CNMP: verificação e controle da atuação (administrativa e financeira), bem como do cumprimento dos "deveres funcionais" na instituição MP

CNJ: artigo 103-B da CF expressa as competências. De maneira suscinta, exerce o zelo e a verificação da conformidade da própria atuação do Poder Judiciário.

Dos Tribunais e Juízes Militares dos Estados

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● princípios
● sobre a criação de varas para questões agrárias