ESTRUTURA ORGÂNICA segundo o art. 92 e seguintes da CF / CAPÍTULO III (DO PODER JUDICIÁRIO)
Disposições Gerais
Do Supremo Tribunal Federal
Do Superior Tribunal de Justiça
Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
Dos Tribunais e Juízes Militares
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Independência Política; Autonomia Administrativa e Financeira
Princípios: duplo grau de jurisdição; desconcentração; etc.
● órgãos do judiciário (7);
● princípios para o estatuto da magistratura
● quinto constitucional
● garantias aos magistrados
● quantidade de votos para declaração de inconstitucionalidade
● previsão de criação de juizados especiais e justiça de paz
● sobre pagamentos devidos pelas fazendas públicas
● composição do próprio STF
● guardião da constituição (e demais competências)
● sobre proposição de ADI e ação declaratória
● geração de súmulas
● composição do CNJ
● composição do próprio STJ
● competências
● quais são os órgãos
● composição
● competências
● seção judiciária
● quais são os órgãos
● composição do TST e TRT
● varas trabalhistas
● competências de processar e julgar
● quais são os órgãos
● composição TSE
● TREs nas capitais e no DF
● quais são os órgãos
● composição
● competência de processar e julgar
ORGÃOS jurisdicionais da jurisdição comum e da jurisdição especial - competência, composição, hierarquia.
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COMPETÊNCIA:
● J. Estadual: "fixada por exclusão. competência residual"
● J. Federal: "julga as causas quando da presença da União em um dos polos ou em ambos"
● J. Eleitoral, Trabalhista e Militar: "critério da matéria por exclusivo"
Garantias dos Juízes e vedações à magistratura
ARTIGO 95 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GARANTIAS
VEDAÇÕES
Vitaliceidade
inamovibilidade
Irredutibilidade de vencimentos
Exercimento da advocacia
Exercimento de labor outro que não concernente ao permitido pela carreira (salvo em caso de docência)
Atividade político-partidária
Demais órgãos que integram a administração da Justiça.
Ministério Público
Advocacia Pública
Defensoria Pública
COMPETÊNCIA: "DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS"
COMPETÊNCIA: "REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO E CONSULTORIA/ASSESSORIA DO PODER EXECUTIVO"
COMPETÊNCIA: "DEFESA DE DIREITOS EM TODOS OS GRAUS JURISDICIONAIS DE FORMA INTEGRAL E GRATUITA AOS NECESSITADOS"
PECULIARIDADE: a figura dos Procuradores.
PECULIARIDADE: ser instituição recente e ainda não se fazer presente em todos os Estados da Federação (principalmente DPU).
PECULIARIDADE: estruturação mantida pela Advocacia-Geral da União. Possui Procuradorias Federais Especializadas e adjuntas aos órgãos componentes da Administração Pública direta e indireta.
CNMP: verificação e controle da atuação (administrativa e financeira), bem como do cumprimento dos "deveres funcionais" na instituição MP
CNJ: artigo 103-B da CF expressa as competências. De maneira suscinta, exerce o zelo e a verificação da conformidade da própria atuação do Poder Judiciário.
Dos Tribunais e Juízes Militares dos Estados
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● princípios
● sobre a criação de varas para questões agrárias