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DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (MODALIDADES (POR…
DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
É um procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, identificar o sujeito passivo, determinar a matéria tributável e calcular o montante do crédito tributário, aplicando se for o caso a penalidade cabível.
Art. 142, CTN
Competência exclusiva
é da autoridade administrativa
É ato administrativo constitutivo do crédito tributário e declaratório da obrigação correspondente.
MODALIDADES
POR DECLARAÇÃO
O sujeito passivo presta informações à administração e esta procede ao lançamento com base nas informações
Art. 147, CTN.
ITCD
ITBI
I.I
POR HOMOLOGAÇÃO
O pagamento é feito pelo sujeito passivo e, posteriormente, a administração confirma a regularidade do pagamento homologando-o.
Art. 150, CTN.
ICMS
ISS
I.I;I.E;IOF;IPI; ITR; IR;COFINS;PIS
DE OFÍCIO
O lançamento é efetuado pela administração sem a participação do sujeito passivo
Art 149, CTN.
IPTU
IPVA
PRESCRIÇÃO
Extingue o direito da fazenda de cobrar o crédito tributário.
DECADÊNCIA
Extingue o direito da fazenda de lançar o crédito tributário