:fire: Delegada em regra não pode decretar medida protetiva, MAS...
Art. 12-C: Pode, diretamente no B.O., em decisão própria, ordenar o afastamento do agressor do lar, em caso de MUNICÍPIO QUE NÃO SEJA SEDE DE COMARCA (não tenha juiz);
O policial pode, caso não haja Delegado na cidade.
O juiz deve ser comunicado em até 24h.
O descumprimento não importa no crime do 24-A (decisão não é judicial).