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Crimes contra a Fé Pública (Crime da Moeda Falsa (Conduta: (Obs: Incorre…
Crimes contra a Fé Pública
Crimes relacionados a moeda falsa
Crimes
Assimilados
ao de Moeda Falsa
Condutas:
III
Restituir à circulação dinheiro já recolhido para inutilização
II
Suprimir sinal indicativo de sua inutilização,
para fim de restituí-los à circulação
Obs: Bacen as vezes recolhe notas e coloca sinal para nota nao ser utilizada mais
Obs:
Não é aplicado o principio da insignificancia (mesmo se 10 reais)
Qualificadora:
Pena máxima é elevada a 12 anos
se crime cometido por
funcionario da repartição
Crime Formal; Cabe Tentativa
I
Formar dinheiro representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros
Ex: pegar duas metades de notas de 10 reais
diferentes
rasgadas, e juntar
Obs: Onde tiver dinheiro, leia-se: cédula, nota e bilhete
Petrechos para falsificação de Moeda
Conduta:
Fabricar, Adquirir..,
a título oneroso ou gratuito
,
qualquer objeto destinado à falsificação de moeda
Obs:
Esses são atos preparatorios do artigo 289 (falsificação), mas foi tipificado, então é crime
Obs: Esse é um
crime obstáculo
, pq ele pune os atos preparatorios
Obs: Crimes obstáculos não admitem tentativa
Aqui, é independente da falsificação.
Só possuir esses petrechos já é crime
Competencia: Justiça Federal
Importante
:
O crime de moeda falsa (Art. 289) absorve esse de petrechos (p. consunção)
Se punir pelos 2 artigos, é bis in idem
Emissão de Título ao portador sem permissão legal
Emitir nota, bilhete, título que contenha promessa de pagamento em dinheiro,
sem permissão legal
Intuito do Legislador: Evitar moeda paralela circulando
Art. 293 Falsificação de
Papéis
Públicos
Conduta:
Falsificar,
fabricando-os ou alterando-os
Obs:
Papéis públicos são diferentes de documentos públicos do art. 297
Papéis públicos são específicos, e estão listados
Ex:
VI -
Bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela U,E,DF,M (vale transporte)
Obs:
Se for de empresa privada (concessionaria), ai entra no art. 298 (falsificação de doc. particular)
Q967597
Selo destinado a CONTROLE TRIBUTARIO, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo
Obs: Tem art. 296 (falsificação de selo ou sinal público), mas se for selo de
controle tributario
, crime é:
Falsificação de Papéis Públicos
Competência:
JF ou JE
Se papel público da uniao: JF
Obs: A manha pra matar esse artigo é:
Controle Tributário
Obs:
Art. 294: Petrechos de falsificação (de papéis público)
Tbm é crime obstáculo
Obs:
Só é tipificada a ação de fabricar objetos destinados a falsificação de:
2)
Papéis
públicos (Documento não)
1) Moedas
Q586774
Se agente é FP e comete crime
prevalescendo-se do cargo
:
Aumenta-se a pena de sexta parte
Obs:
Sujeito passivo imediato: Estado
Sujeito passivo mediato: Pode ser o particular
Praticamente todos crimes contra fe publica que tenham
falsificação
tem o seguinte:
Se FP e comete crime prevalecendo-se do cargo:
Aumenta-se a pena de sexta parte
É válida a súmula 17 STF
Qnd o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido
MAS (redação):
Isso nao é pacifico! Motivos:
Pena de estelionato é menor que crime de falsificação de doc
PÚBLICO
Daí, parte da doutrina diz que deve ser
Crime formal
1 more item...
Concurso material
2 more items...
Falso absorve estelionato (pq pena do falso maior)
Obs: Falso = documento falso (público ou privado)
Q548991
Não-Transeunte (Deixa vestigios, entao tem que fz pericia)
Falsificação Grosseira
Crime impossível para falsificação (Devido à ausencia de potencialidade lesiva)
Mas pode configurar estelionato
Sum 73 STF: "Utilização de papel
grosseiramente modificado
configura crime de
estelionato
de competencia da
Justiça Estadual
"
Justiça Competente:
JE, se documento Estadual/Municipal
JF se documento da União
Crime da Moeda Falsa
Conduta:
Falsificar moeda metálica ou papel-moeda,
fabricando-a ou alterando-a
Obs:
Tem que ser de
CURSO LEGAL NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO
Logo: falsificar cruzeiro não incide crime; Falsificar dolar é crime
Fabricar =
Contrafação
Converter moeda de 1 real em 100 reais é esse crime ("alterando-a")
E o inverso ? Não é crime de moeda falsa!
Obs: Mas pode ser dano qualificado
Obs: Incorre na mesma pena:
Aquele que
USA/adquire/introduz na circulação
a moeda falsa
Crime formal (não precisa gastar)
Obs: No crime de uso, pena: "a mesma de quem falsifica""
Obs:
É tipo misto alternativo (tem varios núcleos). Se fizer varios nucleos, responde por delito único (Que nem tráfico)
Se no mesmo contexto fático
Obs:
Pena
mais branda
(detenção 6 meses a 2 anos) para quem:
Recebe de boa-fé, mas depois de conhecer falsidade, coloca em circulação
Crime Formal: Não precisa usar a moeda
Tentativa possível
Crime Não-Transeunte:
Aquele que
deixa vestígio
O vestígio é a propria moeda falsa
Competência: JF
Pq Bacen que emite moedas (Autarquia Federal)
Obs:
Não são crimes de moeda falsa:
Supressão de numeração para evitar rastreamento
Rabiscar cédula
Obs: É só ler o tipo penal que não resta duvida
Mas, por essas ações, pode-se responder por
Dano Qualificado
Dano qualificado= Dano patrimonial contra Adm D ou I
Supressão de Símbolos ou emblemas
FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA
: Já falado
Inaplicável
:
Arrependimento Posterior
P. da Insignificancia
Parágrafos 3 e 4
Obs: Nesses, não se trata de moeda falsa! São moedas verdadeiras
4: Desviar e fz circular
moeda cuja circulação não estava ainda autorizada
Crime comum
3:
Gerente, Diretor, Fiscal de banco de emissão
que fabrica ou autoriza fabricação de:
Papel-Moeda em quantidade superior à autorizada
Moeda com título ou peso < determinado
Obs: Pena pesada: 3 a 15 anos
Obs: Crime próprio
Art. 296 - Falsificação de Selo ou Sinal Público
Falsificar, fabricando ou alterando:
II -
Selo ou sinal público atribuido por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião
I -
Selo Público destinado a autenticar atos oficiais da U, E, M
Obs:
Se DF ou país estrangeiro, NAO CONFIGURA ESSE CRIME!!!!!!!
(Se não, analogia inmalam parte)
Art. 297 - Falsificação de Doc Público
Conduta
I-
Falsificar, no todo ou em parte, documento público; ou
II -
Alterar documento público verdadeiro
MUITO IMPORTANTE!!
Pena:
Rec 2 a 6
Não cabe IMPO
Obs:
O que caracteriza documento?
Possibilidade de ser Transportado
Identificação do Autor
Escrito
(Escultura, foto não são)
Relevância Jurídica ou Eficácia Probatória
Ex: Carta de amor não tem relevancia juridica
Mas, se ameaça por meio de carta ? Ai tem relevancia juridica, então é documento
Meio de
perpetuação de conteúdo
(ex: escrever na praia não é)
Requisitos pro documento ser
PUBLICO
No exercicio das Funcoes
De acordo com legislação pertinente
Elaborado por FP
Ñão são considerados documentos públicos:
Cópia de documento público não autenticada
Telegrama
Cópia de documento PARTICULAR autenticada por tabelião
(Lógico, é autentificação de doc particular, entao vai ser particular tbm)
Documentos Particulares (óbvio)
Obs:
Se os documentos públicos forem os do artigo 293 (
papéis públicos
), ou 296 (selos e sinais públicos),
não se aplica esse artigo
Obs Importantissimo
Parágrafo segundo:
Equiparam-se a Doc. Pub:
LATTE
Livros Mercantis
Título ao portador ou transmissível por endosso
=
Título de Crédito
=
Cheque, Nota promissória...)
TESTAMENTO PARTICULAR
Pq vai ter implicações jurídicas. O juiz vai usar para saber quem recebe a herança
Doc Emanado de Entidade PARAestatal
Obs:
Nota fiscal não equiparado a público
!!!
Ações de sociedade comercial
Nas mesma penas incorre quem:
Inserir ou fazer inserir
São 3 casos, mas todos tem
"Previdencia Social"
Q571893
Obs:
Esses são os mesmos verbos do crime de falsidade ideologico do CP, mas aqui são documentos especificos
Q353521
Obs: Aqui é de competencia da
JF
!
Crime
Não Transeunte (deixa vestigio)
Pericia pode ser:
Grafotécnico (ver as assinaturas)
Documentoscópico (ver estrutura física e formal do doc)
Formal
Admite Tentativa
Obs:
Se falsificação grosseira: Mesma coisa de falsificação de moeda
Art. 298 - Falsificação de Doc Particular
Conduta:
Falsificar no todo ou em parte doc particular ou alterar doc particular verdadeiro
Pena: 1 a 5
Menor que de doc publico
Aqui cabe sursi
Obs:
APP tbm é incondicionada
Só tem 2 diferencas doc pub:
2) Objeto Material (particular)
1) Pena
Sujeito Passivo
imediato tbm é o Estado
Conceito de Doc PArt.:
Tudo aquilo que não é doc publico
Importante:
Cartao de credito/debito equipara-se a doc particular
Logo, clonagem de cartao é esse crime
Obs: Se o cara clonar e cometer o furto mediante fraude (art. 155), rele responde por
furto mediante fraude
Princípio da Consunção
Obs: Cheque equipara-se a público!
Art. 304 - Uso de Documento Falso
Conduta: É usar as falsificações (art. 297 a 302)
Pena:
A cominada à falsificação ou à alteração
Vai depender do crime de falsificação
Obs: Logo, Esse crime pode ser de Menor/Médio/Alto potencial ofensivo
Características
Norma Penal em Branco
às Avessas
=Qnd a pena (preceito secundário) estiver "em branco"
Crime Formal
Cabível a Tentativa
Crime Acessório
Depende de outro para ocorrer
Obs:
Extinção da Punibilidade (ex: morte) do crime de falsificação não gera efeitos nesse crime
Exceções
2) Abolitio Criminis
Ex: Lei nova abolir crime de falsificação como crime. Aí, o uso tbm não será crime
1) Anistia
Obs:
Não são considerados documentos:
Papéis Impressos sem Assinatura
Fotocópia sem Autentificação (isso já foi visto)
Jurisprudencia:
Quem usa ID falsa para esconder antecedentes criminais comete esse crime!
Diferenca para falsidade ideologica: Aqui, ele usa documento. Lá não
Não é necessário que o uso seja espontâneo
Ex: Se policial solicitar ID e vc entregar a falsa, ta cometendo o crime!
Posse de doc falso não configura uso
(tem que usar)
Exceção: Porte de
CNH qnd está dirigindo
Crime de Descaminho absorve o falso quando a potencialidade lesiva se exaure no descaminho
Mesma ideia da sumula 17
Sobre Concurso de Crimes:
Uso de 1 Doc em
diferentes contextos
. Pode ser:
Crime Continuado
Concurso Material
Uso de 2 ou + Docs Falsos no
Mesmo Contexto Fático
Crime Único
Justiça Competente:
É firmada em razão do órgão em que foi
APRESENTADO o falso
Ex: Apresentar CNH falsa à Policia Federal - Comp.
Justiça Federal
Art. 299 - Falsidade Ideológica (FI)
Conduta:
1)
Omitir
, em
documento público ou particular
, declaração que dele devia constar; ou
Obs: Não confundir esse com o crime de
supressão de documento
Obs: Na supressão, vc
OCULTA
em documento que não podia dispor
Obs: Nos crimes contra fé pública, esse é o unico que tem a palavra "omitir"
2)
Inserir/Fz inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita
Obs: Fz inserir é: alguem perguntar pra vc, e vc mentir
Obs: O que há de falso aqui é o
conteúdo/informação/ideia
do documento
FINALIDADE
:
Criar obrigação ou
Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
Obs: Logo: Se o cara coloca dados falsos em uma documento de uma loja, não é falsidade ideologica, pq não é nenhum desses dolos específicos
Prejudicar direito
Atenção:
Percerber que aqui náo tem finalidade de obtenção de vantagem indevida
Q1136971
Obs:
Nos casos 1 e 2 é simplesmente mentir em algo que declarou ou omitir algo que deveria constar
Pena:
1 a 3 se particular
1 a 5 se FP
Obs: Cabe falsificação grosseira aqui!
Ex: Inserir no doc que tem
200 filhos
Crime Impossivel
Não configura FI
1)
Alegações de fatos inveridicos
em petições de processos judiciais ou admin
Pq essa info vai ser contraditada pela outra parte
2)
Declaração falsa de
atestado de pobreza
a fim de obter os benefícios da justiça gratuita
Pq? Jurisprudencia:
Só é FI se a declaração não estiver sujeita a confirmação
(tem que ser declaração que tenha presunção absoluta de veracidade)
3)
Inserir info falsa em currículo Lattes
4) Súmula 17 STF
Folha em Branco Assinada
Obs:
Qnd vc assina e a outra pessoa preenche
. Hipóteses
Procurador
recebe folha de forma legitima, e altera dados,
mas a procuração que ele recebeu foi revogada
Falsidade documental tbm
A pessoa recebe a folha assinada de alguem legitimamente, mas coloca dado que a prejudica
Falsidade Ideologica
Doc chegou de maneira
ilegitima
e ele coloca dado que prejudica
Falsificação de Documento
(particular ou publico dependendo)
P/ facilitar entendimento:
Documento verdadeiro e dados falsos: Falsidade ideologica
Documento falso e dados verdadeiros: Falsificação de documento