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CRIME (I. Fato Típico (2. Resultado, 3. Nexo Causal, 1. Conduta, 4.…
CRIME
I. Fato Típico
2. Resultado
3. Nexo Causal
1. Conduta
4. Tipicidade
II. Ilicitude
III. Culpabilidade
2. Potencial Consciência da Ilicitude
3. Exigibilidade de Conduta Diversa
1. Imputabilidade
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
Erro de Proibição INDIRETO
(descriminantes putativas)
- erro sobre as causas de
exclusão da ilicitude
Erro sobre a
existência
da causa de exclusão
Erro sobre os
limites
de uma causa de exclusão
Erro de Proibição INEVITÁVEL/escusável
- atua ou se omite sem a consciência da ilicitude.
exclusão da culpabilidade
Erro de Proibição DIRETO
- pratica a conduta desconhecendo ou interpretando erroneamente a
norma
Erro de Proibição EVITÁVEL
- atua sem consciência da ilicitude, quando era possível ter ou atingir essa consciência
diminuição de pena
1/6 a 1/3
TEORIAS
Psicológica
Normativa Pura
- juízo de censura ou reprovação
Psicológico-Normativa
IMPUTABILIDADE
REQUISITOS
18 anos
capacidade de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo
EXCLUDENTES
Menoridade
presunção absoluta
Embriaguez completa e acidental/ involuntária
caso fortuito ou força maior
Doença mental OU Desenvolvimento mental incompleto ou retardado
sentença absolutória imprópria
NÃO EXCLUDENTES
semi-imputabilidade
(redução de pena)
embriaguez acidental incompleta
(redução de pena)
emoção e paixão
embriaguez voluntária/ culposa
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Coação Moral Irresistível
- só é punido o autor da coação
Obediência Hierárquica
(norma não manifestamente ilegal)
III. CULPABILIDADE: