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Direito Penal I Prova 1 (Princípios Penais (Princípio da insignificância…
Direito Penal I
Prova 1
O Direito Penal tem a função de selecionar os "maus" comportamentos humanos e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em consequência, as respectivas sanções.
A missão do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade etc., denominados
bens jurídicos
.
Toda ação humana está
sujeita a dois aspectos
valorativos diferentes
lesividade do resultado que provocou
(
desvalor do resultado
)
reprovabilidade da ação em si mesma
(
desvalor da ação
)
A reprovação depende não apenas do desvalor do evento, mas, acima de tudo, do comportamento consciente ou negligente do seu autor.
A mera proteção dos bens jurídicos tem somente um fim preventivo, de caráter policial e negativo. Pelo contrário, a missão mais profunda do Direito Penal é de natureza ético-social e de caráter positivo.
o Direito Penal somente
pode dirigir os seus comandos legais
Os mais importantes princípios penais derivados da dignidade humana são: legalidade, insignificância, alteridade, confiança, adequação social, intervenção mínima, fragmentariedade, proporcionalidade, humanidade, necessidade e ofensividade.
Princípios Penais
Princípio da Dignidade Humana
Princípio da insignificância ou bagatela
de minimis non curat praetor
sempre que a lesão for insignificante, a ponto de se tornar incapaz de lesar o interesse protegido, não haverá adequação típica
Deve ser analisado no caso concreto
Não deve ser aplicado em crimes contra a administração pública
Princípio da alteridade ou transcendentalidade
O fato típico pressupõe um comportamento que transcenda a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro (altero
Ninguém pode ser punido por ter feito mal só a si mesmo.
Princípio da confiança
não realiza conduta típica aquele que, agindo de acordo com o direito, acaba por envolver-se em situação em que um terceiro descumpriu seu dever de lealdade e cuidado.
Princípio da adequação social
somente tipifica condutas
que tenham certa relevância social.
Não se pode confundir o princípio em análise com o da insignificância. Na adequação social, a conduta deixa de ser punida por não mais ser considerada injusta pela sociedade; na insignificância, a conduta é considerada injusta, mas de escassa lesividade
Princípio da intervenção mínima
a lei só deve
prever as penas estritamente necessárias
Princípio da proporcionalidade
Princípio da humanidade
Princípio da necessidade e idoneidade
Princípio da ofensividade, princípio do fato e da
exclusiva proteção do bem jurídico
Princípio da autorresponsabilidade
Princípio da responsabilidade pelo fato
Princípio da imputação pessoal
Princípio da personalidade
Princípio da responsabilidade subjetiva
Princípio da coculpabilidade ou corresponsabilidade
A realização dessas condutas percorre diferentes etapas: a preparação, a tentativa e a consumação.
A União é a fonte de produção do Direito Penal no Brasil (CF, art. 22, I).
Características das Normas Penais
Exclusividade
Anterioridade
Imperatividade
Generalidade
Impessoalidade
Normas penais em branco (cegas ou abertas)
uma norma cuja descrição da conduta está incompleta, necessitando de complementação por outra disposição legal ou regulamentara, mas de escassa lesividade
O princípio
in dubio pro reo
Princípio da Legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.