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Lei de Execução Penal - 7. Incidentes de Execução (Conversões (Privativa…
Lei de Execução Penal - 7. Incidentes de Execução
Conversões
Privativa de Liberdade para Restritiva de Direitos
Privativa de liberdade não superior a 2 anos
Condenado esteja comprindo em regime aberto
antecedentes e a personalidade
Restritiva de Direitos para Privativa de Liberdade
Prestação de Serviços a Comunidade
não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital
não comparecer, à entidade ou programa que deva prestar serviço
recusar-se a prestar o serviço
praticar falta grave
sofrer condenação por outro crime privativo de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa
Limitação de Fim de Semana
não comparecer ao estabelecimento designado
recusar-se a exercer a atividade determinada pelo Juiz
Não encontrado, falta grave ou condenado por outro crime
Interdição Temporária de Direitos
exercer, injustificadamente, o direito interditado
Não encontrado ou condeado por outro crime
Doença mental ou pertubação da saúde mental, pode converter a privativa de liberdade para medida de segurança
O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida (prazo mínimo de 1 ano de internação)
Excesso ou Desvio
sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, lei ou regulamento
MP, Conselho, sentenciado ou outros órgãos da execução podem suscitar o incidente de exceço ou desvio
Anistia e Indulto
Anistia
Concedida, Juiz declara extinta a punibilidade
pode ser de ofício, a requerimento do interessado ou MP e por proposta da autoridade administrativa ou Conselho
Indulto
Individual
Provocado por petição do condenado, por iniciativa do MP, Conselho ou autoridade
Petição será entregue ao Conselho, para a elaboração de parecer e encaminhamento ao Ministério da Justiça.
Conselho Penitenciário emite parecer sobre o mérito do pedido
Processada pelo MJ, é submetida a despacho do Presidente
Concedido, Juiz declara extinta a pena ou ajusta a execução aos termos do decreta, no caso de comutação
Coletivo
Concedido o indulto, Juiz já declara extinta a pena ou ajusta a execução aos termos do decreta, no caso de comutação
de ofício, a requerimento do interessado, do MP, ou por iniciativa do Conselho ou da autoridade