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Est. Func. Público - Deveres e Proibições (PROIBIÇÕES (Retirar sem…
Est. Func. Público -
Deveres e Proibições
DEVERES
Assíduo e pontual
Cumprir ordens superiores, representando quando ilegais
Zelo e presteza
Guardar sigilo sobre assuntos da repartição; despachos, decisões ou providências.
Tratar com urbanidade as pessoas
Residir no local onde trabalha ou onde autorizado.
Providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família.
Zelar pela economia e conservação do material.
Convenientemente trajado em serviço
Atender prontamente às requisições de papéis, docs, infos, providências feitas pelas autoridades judiciárias ou adm., p/ defesa do Estado.
Cooperar e manter espírito de solidariedade c/ companheiros.
Estar em dia c/ as leis, regulamentos, regimentos e instruções que digam respeito às suas funções.
Proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
PROIBIÇÕES
Retirar sem permissão, qqr objeto ou documento da repartição
Entreter-se durante hrs de trabalho em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço
Não comparecer ao serviço sem justificativa
Tratar de interesses particulares na repartição
Apreço ou desapreço na repartição, ou tornar solidário c/ elas.
Comércio entre companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro na repartição
Material do serviço público em serviço particular
Fazer contratos de natureza comercial ou industrial c/ Governo ou como representante de outrem
Participar gerência ou adm. de empresas bancárias/ industriais/ sociedades comerciais que tenham relações com Governo do Estado de finalidade direta com a repartição/ serviço em que esteja lotado
Requerer ou promover concessão de privilégio, exceto privilégio de invenção própria
Exercer mesmo que fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas que tenham relações com Governo
Aceitar representação de Estado estrangeiro sem autorização do Presidente
Incitar greves ou a ela aderir, ou praticar atos de sabotagem contra serviço público
Usura
Constituir-se de procurador de partes ou servir de intermediário perante qqr repartição pública, exceto qnd se tratar de cônjuge ou parente até 2ºgrau
Receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas referente à compra de material ou fiscalização de qqr natureza
Valer-se de funcionário p/ desempenhar atividade estranha às funções
Fundar sindicato ou fazer parte
Vedado ao funcionário trabalhar sob ordens imediatas de parentes até 2ºgrau, salvo função de confiança e livre escolha. Não excedendo 2 auxiliares.