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BENEFÍCIOS (APOSENTADORIA (INVALIDEZ Lei n° 8.231/91 Art. 42 a 47…
BENEFÍCIOS
APOSENTADORIA
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ESPECIAL
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Trabalhadores que trabalhem permanentemente em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15,20 ou 25 anos
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Data do recebimento: Empregado- A partir da data do desligamento da emprego. Data do requerimento quando não houver desligamento, ou requerida após 90 dias
Demais segurados data da entrada do requerimento
Ocorre perda do benefício segurados que permanecer ou voltar a trabalhar em condições especiais. Em condições normais pode laborar
AUXÍLIO
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AUXÍLIO-ACIDENTE
Lei n° 8.231/91 Art. 86
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