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Soc. Ltda - Exclusão do sócio (A exclusão extrajudicial (Exclusão do sócio…
Soc. Ltda - Exclusão do sócio
A exclusão
extrajudicial
É permitida pelo CC, desde que
o sócio tenha atuado em descumprimento do dever de colaboração ativa
Requisitos
deliberação pela
maioria (+50%) de todo o capital social
em assembleia convocada
especificamente
para tal finalidade
com a notificação do sócio para, querendo, comparecer e exercer o
direito de defesa
deve haver uma
justa causa
para excluir o sócio
Previsão expressa
no contrato social sobre a possibilidade de exclusão extrajudicial
Exclusão do sócio remisso
O qual só fará jus ao recebimento do valor já pago por ele
com os abatimentos decorrentes da lei e não à apuração dos haveres
Exclusão judicial
Será excluído somente por decisão judicial o
sócio majoritário
Desde que tenha cometido
falta grave
para propositura da ação, será necessário uma deliberação para alcançar a
maioria (+50% das pessoas e não do capital) dos sócios remanescentes
será excluído por decisão judicial, o sócio cuja
incapacidade for declarada.
Recebimento da liquidação das quotas
O sócio excluído fará jus à apuração dos seus haveres
à luz do
capital efetivamente realizado
, e diante de um
balanço especialmente
levantado.