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Soc. LTDA - A sucessão (morte do sócio) e o ex-conjuge (divórcio)…
Soc. LTDA - A sucessão (morte do sócio) e o ex-conjuge (divórcio)
A partilha das cotas
O CC nada traz sobre o assunto
1º - Aplicam-se as regras definidas no Contrato Social
2º - No silencio do contrato social, verifica-se quais as normas supletivas que deverão ser aplicadas,
as sociedades simples
ou sociedades anonimas?
Aplicando as normas das Sociedades Simples
As sociedades simples são sociedades de pessoas, não admitindo o ingresso de "qualquer" pessoa
Neste caso, ocorrendo a partilha das cotas, aquele que recebe-las, não ingressará na qualidade de sócio
mas garante-se a ele o exercício de dois direitos patrimoniais
a participação nos lucros
e a participação no acervo social
NÃO
pode exercer os poderes políticos das quotas
Como o direito de voto
Hipoteses que se admite o ingresso na qualidade de sócio
Havendo a aceitação dos demais sócios, mesmo que nada conste no CS
Previsão expressa no contrato social
Depende da aceitação daquele que recebe as cotas
Aplicando as normas das Sociedades Anonimas
os herdeiros receberiam as quotas da sociedade por sucessão