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DIREITO TRIBUTÁRIO - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (ELEMENTOS: (SUJEITO PASSIVO…
DIREITO TRIBUTÁRIO - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Decorre da legislação tributária e tem por objeto deveres instrumentais (obrigação de fazer ou não fazer) previsto em favor do Fisco.
EX: Emitir notas fiscais; Apresentar declaração de IR.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Surge com a ocorrência do fato gerador previsto em lei, e tem por objeto uma obrigação de dar coisa certa.
EX: Efetuar o pagamento de um tributo ou multa.
ELEMENTOS:
SUJEITO PASSIVO
INDIRETO
RESPONSÁVEL - É a terceira pessoa escolhida por lei para pagar o tributo sem que tenha realizado o fato gerador (ex1: recolhimento de IR na fonte, o contribuinte é o empregado mas o responsável pelo recolhimento é o empregador); (ex2: pais responsáveis pelo pagamento dos impostos dos filhos menores).
DIRETO
CONTRIBUINTE - É aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador art. 121 CTN (ex: proprietário do bem imóvel, quanto ao IPTU.
SUJEITO ATIVO
É a pessoa jurídica de direito público, o qual é titular da competência para exigir o seu cumprimento.
CAUSA
A lei, em razão do princípio da legalidade.
OBJETO
Cumprimento de uma obrigação positiva ou negativa determinada por lei.
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA:
É uma previsão na lei em homenagem ao princípio da legalidade tributária de uma situação que o legislador entendeu como necessária a incidência tributária caso se concretizasse.