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Lei de Execução Penal - 6. Execução das Medidas de Segurança (Guia de…
Lei de Execução Penal - 6. Execução das Medidas de Segurança
Medidas de Segurança
prevenção especial
Tipos
Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
Sujeição a tratamento ambulatorial
espécie de sanção penal, ao lado das penas
Guia de Internamento ou de Tratamento Ambulatorial
Transitada em julgado a sentença, será ordenada a expedição de guia para a execução.
Ninguém será internado ou submetido a tratamento, sem a
guia
expedida pela autoridade judiciária
É extraída pelo escrivão, que rubrica todas as folhas e subscreve com o Juiz
remetida à autoridade administrativa
Conterá
qualificação do agente e o número do registro geral de identificação
inteiro teor da denúncia e da sentença, bem como a certidão do trânsito em julgado
data em que terminará o prazo mínimo de internação
outras peças do processo indispensáveis
Deve-se dar ciência ao MP
Pode ser feito exame criminológico
Cessação da Periculosidade
será averiguada
no fim do prazo mínimo de duração
Regras
autoridade administrativa, até
1 mês antes de expirar o prazo
, remeterá ao Juiz relatório sobre a revogação ou permanência
relatório será instruído com o laudo psiquiátrico
serão ouvidos o MP e o curador ou defensor, no
prazo de 3 dias para cada um
Juiz nomeará curador ou defensor para o agente que não o tiver
Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, poderá determinar novas diligências, ainda que expirado o prazo
Juiz proferirá a sua decisão, no prazo de
5 dias
O exame da cessação da periculosidade pode ser feito a qualquer tempo, mesmo bem antes do fim do prazo mínimo de duração
Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação