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Dolo - Defeitos do Negocio Jurídico (Noções introdutórias (É o artifício…
Dolo - Defeitos do Negocio Jurídico
Noções introdutórias
É o artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio
É necessário que haja o
prejuízo
de uma parte e o
beneficio
de outra.
Dolo essencial
É quando uma das partes engana a outra para praticar um ato que
não praticaria normalmente
O dolo está ligado ao ato principal do negócio jurídico
Dolo acidental
haverá dolo acidental quando
o negócio seria praticado pela parte, embora de outro modo
Se
resolve no plano da eficácia, e não da validade
não é a razão principal do negócio
NÃO
pode gerar a sua anulabilidade
somente a satisfação das perdas e danos a favor do prejudicado
Dolo de terceiro
O dolo de terceiro também
gera anulabilidade
do negocio
Se o terceiro a quem aproveita:
i- tinha ciência,
o negócio é anulável;
ii- não tinha ciência,
o negócio NÃO é anulável
, mas o lesado pode pedir perdas e danos ao autor do dolo.
Dolo do representante
o dolo do
representante legal (definido pela lei)
de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
dolo for do
representante convencional
, o representado responderá SOLIDARIAMENTE com ele por
perdas e danos.
Classificação do dolo
I) Quanto ao conteúdo:
a) Dolus bonus (dolo bom)
os exageros feitos pelo comerciante
não têm a finalidade de prejudicar o comprador, é necessário a boa-fé
b) Dolus malus (dolo mau)
consiste em ações astuciosas ou maliciosas com o objetivo de
enganar alguém e lhe causar prejuízo
II) Quanto à conduta das partes:
a) Dolo positivo (ou comissivo)
é o dolo praticado por ação (conduta positiva).
b) Dolo negativo (ou omissivo)
é o dolo praticado por omissão (conduta negativa)
c) Dolo recíproco ou bilateral
é a situação em que ambas as partes agem dolosamente
Em regra, haverá uma compensação total dessas condutas movidas pela má-fé.
Exceto quando uma sofrer lesão maior que a outra
Neste caso, acaberá direito de indenização
NÃO
cabe a anulabilidade do ato