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Do erro e da ignorância - Defeitos do Negocio Jurídico (O erro substancial…
Do erro e da ignorância - Defeitos do Negocio Jurídico
Noções introdutórias
O que é
Quando o agente age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação
O motivo por que celebra o contrato decorre de desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias
O erro deverá causar prejuízo
Considera-se causa de anulabilidade do negócio jurídico se for:
a. erro essencial (substancial);
b. erro escusável (perdoável).
O erro substancial
é o erro que incide sobre a essência (substância) do ato que se pratica
poderá incidir sobre:
a) error in negotio
incide sobre a
natureza do negócio
que se leva a efeito
como ocorre quando se troca uma causa jurídica por outra (comodato por locação)
b) error in corpore
versa sobre a
identidade do objeto
declara-se querer comprar o animal que está diante de si, mas acaba-se levando outro, trocado
c) error in substantia
versa sobre a
essência da coisa
ou as propriedades essenciais de determinado objeto
É o caso do sujeito que compra um anel imaginando ser de ouro, não sabendo que se trata de cobre
d) error in persona
versa sobre a identidade ou as
qualidades de determinada pessoa
É o caso de o sujeito doar uma quantia a Caio, imaginando o ser o salvador de seu filho, quando, em verdade, o herói foi Tício
O erro escusável (perdoável)
é necessário que o agente atue com grau normal de diligência
A doutrina vem se posicionando contra este elemento do erro, e valorizando a
boa-fé do contratante
O erro de direito
Consiste na:
ignorância da norma; ou
no falso conhecimento e na interpretação errônea da norma
deve-se admitir o erro de direito em
caráter excepcional
desde que não se pretenda descumprir preceito de lei
se o agente, de boa-fé, pratica o ato incorrendo em erro substancial e escusável
O erro acidental (convalidante)
é o erro que incorre sobre os elementos secundários e não essenciais ao negócio jurídico
Quando a vontade de realizar o negocio permanece, mesmo com o erro.
Este erro não anula o negocio jurídico
Mas poderá gerar perdas e danos
O falso motivo
O
motivo
do negocio jurídico diferencia-se da sua
causa
, que está no plano objetivo.
Os motivos podem ser os mais variados, de ordem pessoal das partes:
o preço está bom
o imóvel é bem localizado
o comprador quer comprá-lo para presentear alguém etc
NÃO
gera a anulabilidade do negócio
a não ser que seja
expresso como razão determinante do negócio
Erro de calculo
trata de uma hipótese de erro
material retificável
o erro de cálculo
NÃO anula
o negócio