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DIREITO NACIONALIDADE ( ART 12 E 13) (CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR…
DIREITO NACIONALIDADE ( ART 12 E 13)
CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS: SÃO TODOS AQUELE QUE PODEM CHEGAR A SUBSTITUIR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
OS MINISTROS DO STF
O cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos.
ESPÉCIE DE NACIONALIDADE
PRIMÁRIA
BRASILEIRO NATO
NASCIMENTO
+
CONSTITUCIONAL(CRITÉRIO CF)
SECUNDÁRIA
BRASILEIRO NATURALIZADO
ATO DE VONTADE
+
CONSTITUCIONAL(CRITÉRIO CF)
CRITÉRIO DE ADOÇÃO P/ NACIONALIDADE PRIMÁRIA
ius sanguinis
CRITÉRIO SANGUÍNEO PAUTADO NA HEREDITARIEDADE
ius solis
CRITÉRIO TERRITORIAL,
NACIONALIDADE PRIMÁRIA
CRITÉRIO TERRITORIAL, INDEPENDE DA NACIONALIDADE DOS PAIS
DESDE Q SEUS PAIS ESTRANGEIRO
NÃO ESTEJA A SERVIÇO DO SEU PAÍS DE ORIGEM
NASCIDO NO ESTRANGEIRO
PAI E MAE BRASILEIROS
REGISTRADO NO REPARTIÇÃO BRASILEIRA
APÓS ATINGIR A MAIORIDADE
PODE ESCOLHER A AQULQUER TEMPO A SUA NACIONALIDADE
NACIONALIDADE ESTÃO DISPOSTAS AO ROL TAXATIVOS
64.4NACIONALIDADE SECUNDÁRIA
PORTUGUÊS
VIVENDO NO BRAISIL POR 1 ANO
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA
ATO DISCRICIONÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CONCESSÃO DA NATURALIZAÇÃO
ESTRANGENRO RESIDENTE POR MAIS DE 15 ANOS
IDONEAMENTE. TEM Q REQUERER
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
NÃO DEPENDE DO PRESIDENTE