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JURISDIÇÃO
AÇÃO
PROCESSO (JURISIDIÇÃO (PRINCÍPIOS (INDELEGABILIDADE…
JURISDIÇÃO
AÇÃO
PROCESSO
CONCEITO
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EVOLUÇÃO
IMANENTISTAS
processo civil é parte inerente do direito civil, processo é um apêndice sem autonomia do direito civil
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JURISIDIÇÃO
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ESCOPO
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e de fortalecer o Estado e constituir último recurso de proteção dos direitos e garantias fundamentais
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PRINCÍPIOS
INVESTIDURA
jurisdição deve ser exercida pela pessoa legitimamente investida da função jurisdicional, os magistrados
TERRITORIALIDADE
ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO - jurisdição dentro do território nacional, e aqui dentro devem ser respeitadas as regras de competência territorial
INDELEGABILIDADE
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INTERNA - jurisdição é fixada por normas gerais abstratas e não é possível a delegação de um juiz pra outro
EXCEÇÕES
- CARTA DE ORDEM: caso de foro privilegiado, o tribunal tem competência p/ jugar, mas emite uma carta p; que determinado ato introdutório seja realizada com um juiz de 1° grau
- execução dos julgados do STF pelo Juiz de primeiro grau por intermédio de carta de ordem
INEVITABILIDADE
1º - vinculação das partes ao processo, uma vez provocado
2º - uma vez movimentado o poder judiciário, a vinculação é automática
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JUIZ NATURAL
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ninguém será julgado senão pela autoridade competente, a parte não pode escolher o juiz
ESPÉCIES
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EM RELAÇÃO À MATÉRIA
JURISDIÇÃO ESPECIAL
trabalho, militar, eleitoral
JURISDIÇÃO COMUM
estadual comum, federal comum
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MEIOS ALTERNATIVOS
AUTOCOMPOSITIVOS
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MEDIAÇÃO
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processos com relação continuada. famílias, etc
AUTOTUTELA
resolução pelo uso da força, legítima defesa, exercício regular de direito
HETEROCOMPOSITIVOS
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ARBITRAGEM
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tem natureza jurisdicional, pois resolve o conflito definitivamente (procedimento regular)
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AÇÃO
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CONDIÇÕES
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O JUIZ PODE VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE LEGITIMIDADE E INTERESSE ATÉ A SENTENÇA POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
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ESPÉCIES
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EXECUÇÃO
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AÇÃO MANDAMENTAL
COERÇÃO INDIRETA
se afirma um direito a uma prestação e se busca a certificação e a efetivação desse mesmo direito, por meio de medidas de coerção indireta
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CAPACIDADE PROCESSUAL
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CAPACIDADE POSTULATÓRIA
em regra, privativa dos advogados