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1.7 CONTROLE INCIDENTAL/DIFUSO (Modelo Americano) (Controle Incidental no…
1.7 CONTROLE INCIDENTAL/DIFUSO (Modelo Americano)
Controle Incidental no STF
Repercussão geral
Chamada de
Preliminar Formal e Fundamentada
Deve alegar que a tese jurídica debatida na controvérsia não só é uma matéria constitucional, mas
transcende o conflito subjetivo
, isto é, a esfera jurídica do que vai ser decidido transcende o interesse das partes.
Depois demonstra-se através de:
a.
análise quantitativa
: de que aquela tese jurídica está sendo debatida em vários processos.
b.
análise qualitativa
: tem que demonstrar a relevância da matéria sobre o ângulo constitucional. Essa análise escapa aos olhos do Supremo.
A EC 45 ao criar esse instituto já disse, de certa forma, que o
RE tem uma presunção de repercussão geral, pois para não admitir o recurso tem que ter 2/3 (8 ministros)
.
Plenário Virtual:
Esses requisitos são votados em plenário virtual que irá julgar se:
i. A matéria é constitucional?
ii. Tem Repercussão Geral?
Jurisprudência:
1.
Uma vez reconhecida a Repercussão Geral, o STF pode reconsiderar a decisão de admissibilidade?
Há pelo menos dois precedentes dizendo que sim.
2.
Quando começou a cobrar a Repercussão Geral, a Preliminar Formal e Fundamentada?
O Supremo decidiu que a Repercussão deveria se exigida aos RE interpostos apartir de 03.05.2007.
Processamento do RE
A parte vencida pode propor o RE em até 15 dias após a publicação da sentença perante o Presidente ou Vice-presidente do Tribunal que a proferiu.
A petição deve oferecer exposição do fato e do direito, demonstrar o cabimento do recurso e indicar as razões do pedido de reforma da decisão.
Admissibilidade do Recurso Extraordinário se desdobra em duas fases (sistema bipartido):
a. Juízo de admissibilidade perante o Tribunal recorrido: analisa os elementos formais.
b. Apreciação pelo STF: o RE tem efeito devolutivo
O STF verifica novamente os requisitos de admissibilidade, decidindo se deve conhecer do Recurso. A preliminar da
repercussão geral se realiza com votação eletrônica.
Parte-se do pressuposto de existência de repercussão geral que
pode ser rejeitada com o voto de 2/3 dos integrantes da Corte em prazo de 20 dias após o lançamento do relatório.
Se não for reconhecida a repercussão geral,
cabe Agravo de Instrumento no prazo de dez dias
Decisão
O julgamento exige a
presença (quorum) de oito ministros,
podendo ser
declarada a inconstitucionalidade
do ato impugnado se houver manifestação de
seis ministros
;
Sendo declarada a inconstitucionalidade
, no todo ou em parte, são comunicados os órgãos interessados.
Quando se trata de lei
, remete-se cópia da decisão ao Presidente do Senado Federal para análise de eventual suspensão do ato conforme o art. 52, X, da CF.
Se o STF
confirmar a
inconstitucionalidade
, mantém a decisão impugnada. Caso contrário, a decisão é reformada
O STF
pode decidir invocando parâmetro constitucional diferente
do indicado no recurso.
A decisão do Plenário deve ser seguida pelas demais
turmas bem como em decisões
monocráticas do STF.
Após a decisão do mérito pelo STF
, os demais tribunais apreciam os processos suspensos, julgando de acordo com a decisão do STF
O
STF entende que a decisão em RE não afeta decisões transitadas
em julgado que adotaram entendimento diferente,