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PESSOA JURIDICA (CORPORAÇÃO: tem aspecto pessoal; conjuntos de pessoas…
PESSOA JURIDICA
CORPORAÇÃO
: tem aspecto pessoal; conjuntos de pessoas reunidas para melhor consecussão dos objetivos; realizam fins internos definidos pelos socios; objetivos voltados para interesse e bem estar de seus membros, atingindo fins comuns e internos; o patrimonio é elemento secundário.
ASSOCIAÇOES (Art 53 a 61 CC)
Nao tem fins lucrativos, e sim religiosos, culturais, recreativos, desportivos, assistenciais, etc. Visam realizar negocios para manter ou aumentar seu patrimônio, sem dividir lucros aos associados
Tem estatutos
atendem seus associados
SOCIEDADES
Simples
tem fim lucrativo, que é distribuido entre os sócios
geralmente consitituidas por profissionais de uma mesma área. Ex: Escritorio de Advocacia, prestadores de serviços técnicos
Empresariais
Visam lucro mas diferem das Simples por terem como objeto a atividade própria de empresário, sujeito ao registro (Art 967 CC)
Possui contrato social
Pessa juridica de Direito Publico
Externo: ONU, OEA, UNESCO, etc
Interno
Administração Direta
: União, Estados, Municipios, Dist Federal
Administração Indireta
: Autarquias, Fundações, Agencias Reguladoras
Partidos Politicos
: nao tem fins economicos, pois sua natureza é politica. Nao podem ser associações, sociedades nem fundações.
EIRELI (Lei 12441/2011)
: sociedade de uma só pessoa. Diferencia do empresario individual, onde seus bens se juntam ao da sociedade, eunquanto na Eireli se diferencia, estando vinculado somente ao capital integralizado
FUNDAÇÃO (Art 62 a 69 CC)
: domina o aspecto material; é composta de um patrimonio destinado a determinado fim; origem medieval; tem objetivos externos determinados pelo instituidor; o patrimônio é elemento essencial.
Registro (Art 45 CC): quando a pessoa jurídica não se registra não tem personalidade
Atuam na vida jurídica com personalidade diferente de seus sócios