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Estatuto da Criança e Adolescente (Prioridades (Primazia de receber…
Estatuto da Criança e Adolescente
Prioridades
Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circuntâncias
Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
Preferência na formulação e da execução das políticas sócias públicas
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas de proteção à infância e a juventude
Família
A criança e o adolescente como regra deve conviver no seio da família
Se não puder, será encaminhada para uma família substituta
Será concedida a convivência e do adolescente com os pais que estão privados de sua liberdade por meio de visitas periódicas, independente de autorização judicial
A condenação criminal só implica da destituição do poder familiar se o crime for doloso contra o próprio filho
Nenhum adolescente será privado de sua liberdade se não:
Em flagrante
Ou por ordem estrita e fundamentada de autoridade competente
OBS: prisão preventiva será de no máximo 45 dias
A internação só pode ocorrem em:
Mediante violência ou grave ameaça
Por reiteração no cometimento de outras infrações graves
Por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta
OBS: se o adolescente não tiver advogado o juiz nomeará um defensor que terá 03 dias para montar a defesa
Da justiça da infância e da juventude
A autoridade policial somente poderá fazê-lo em cumprimento de ordem judicial
Nesse caso o adolescente será apresentado ao juiz de forma imediata
Quando os pais aparecerem, o adolescente deve, em regra, ser liberado (exceto se for um delito punível com internação)
Se ninguém for lá buscar o adolescente, o policial encaminhará ao MP, ou caso impossível, mandar uma entidade de atendimento que encaminhará o adolescente em até 24h ao MP.
O MP pode:
Promover o arquivamento dos autos
Conceder a remissão
Representar a autoridade para a aplicação
da medida socioeducativa