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Juizados especiais criminais (Critérios (Oralidade, Simplicidade,…
Juizados especiais criminais
É o responsável por manter a conciliação, o julgamento, e a execução das infrações penais de menor potencial lesivo
O conciliador deverá ser preferencialmente um bacharel em Direito, excluído os que exercem função na administração da Justiça Criminal
É composto por juízes togados ou togados e leigos
Critérios
Oralidade
Simplicidade
Formalidade
Economia processual
Celeridade
Sempre que possível, fará a reparação do dano e a pena não privativa de liberdade
Intimação
É feita por corresponência
No caso de pessoa jurídica, entregando ao encarregado da recepção
Não há inquérito policial
A autoridade policial deve enviar apenas o termo circunstanciado de ocorrência
Na audiência preliminar
Estando presente a vítima, acusado e MP, o juiz esclarecerá sobre a possibilidade de composição dos danos
Em caso de ação pública condicionada, a vítima tem 30 dias para a representação sob pena de decadência
Após a audiência preliminar o MP poderá propor a transação penal. Exceto se:
Ter sido o autor condenado por crime com pena privativa de liberdade
Ter o agente, no prazo de 5 anos, ter sido beneficiado com a transação penal
Os antecedentes e os motivos não justificarem a transação penal
Quando não houver a possibilidade de transação penal o juiz oferecerá a denúncia oral
Pode também requerer provas mais complexas como laudo técnico ou perícias
Após ouvir o advogado do réu, o juiz decide se aceita ou rejeita a denúncia
Se aceitar é feito os ritos do julgamento
Se rejeitar caberá apelação
Da rejeição da denúncia, que poderá ser julgada por turma composta por 3 juízes do primeiro grau de jurisdição
Quando a pena mínima de 01 ano, e que o acusado não tiver sendo processado por mais coisa, caberá a suspensão condicional do processo por 02 a 04 anos