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1.2.1 Lei penal no espaço (É considerado solo brasileiro: (Território por…
1.2.1 Lei penal no espaço
É considerado solo brasileiro:
Mar territorial
Espaço aéreo
Subsolo
Território por extensão:
Navios e aeronaves publicas
Navios e aeronaves particulares
Exceção
Embarcações ou aeronaves que estão de ''mera passagem'' não é aplicada a CP desde que não atente contra nenhum patrimônio jurídico :warning:
Extraterritorialidade
Princípios Onde se aplica a lei
Nacionalidade/personalidade
Ativa
Genocídio :black_flag:
Se o agente entrar em território nacional
Se o fato for crime no país onde cometeu
Não ter sido perdoado no país estrangeiro
Crimes onde é autorizado a extradição
Passiva
Crimes cometidos contra Brasileiros
Só deve ser requisição do ministro da justiça
Não ter sido pedida ou negada a extradição do estrangeiro
Crimes que não acontecem no BR
Princípio do domicilio
Aplicável somente ao crime de Genocídio
Princípio da defesa
Que atentem a:
Vida/liberdade do Presidente :warning:
Administração publíca
Patrimônio ou fé pública da união
Crimes que ofendem os bens jurídicos
Mesmo se o agente tiver sido absolvido no exterior , o mesmo será julgado segundo CP :!:
Porém o tempo da pena será abatido em caso de prisão no Brasil
Princípio da justiça universal
Aplicado em crimes internacionais que o Brasil jurou reprimir
Princípio da representação/Bandeira/Pavilhão
Crimes cometidos em embarcações ou aeronaves com bandeira Brasileira :warning: