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DIREITO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (EXTINÇÃO (Transação, Remissão,…
DIREITO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Art. 139 do CTN: O crédito tributário decorre da obrigação principal (pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária) e tem a mesma natureza desta.
O lançamento é o ato que constitui o crédito tributário, praticado privativamente pela respectiva autoridade administrativa.
É a prestação em moeda ou outro valor nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária (União, Estados, DF e Municípios) tem o direito de exigir do direito passivo direto ou indireto (contribuinte, responsável ou terceiro)
EXTINÇÃO
Transação
Remissão
Compensação
Prescrição
Pagamento
Decadência
Decisão administrativa irrecorrível
Dação em pagamento de bens imóveis
Consignação em pagamento
Homologação do lançamento
Conversão do depósito em renda
Decisão judicial passada em julgado
EXCLUSÃO
Anistia
Dispensa da multa
Alcança situações pretéritas à lei
Isenção
Dispensa do tributo
Alcança FG posterior a lei
SUSPENSÃO
Parcelamento
Concessão de medida liminar ou tutela antecipada
Concessão de medida liminar em MS
Depósito do montante integral
Reclamações e recursos em processo administrativo
Moratória