Excesso exculpante: (sem previsão legal): Rompidos os limites da excludente por afetos astênicos (medo, susto). Entende-se ser causa supralegal de exclusão da culpabilidade, inexigibilidade de conduta diversa!
Ministro Assis Toledo (RT 660/358): "não age culpavelmente — nem deve ser, portanto, penalmente responsabilizado pelo fato — aquele que, no momento da ação ou da omissão, não poderia, nas circunstancias, ter agido de outro modo, porque, dentro do que nos é comumente revelado pela humana experiencia, não lhe era exigível comportamento diverso"