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DIREITO TRIBUTÁRIO - ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS (TAXA (Tributo cobrado pelo…
DIREITO TRIBUTÁRIO - ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
IMPOSTO
Tributo cujo obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.
Tributo
não vinculado
Caracterizado pela
pessoalidade
Competência tributária
indelegável
Exceto funções de arrecadar o fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.
Princípio da não afetação
É proibida a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos e despesas
EXCEÇÕES:
Destinação à saúde, educação, administração tributária
Repartições constitucionais
TAXA
Tributo cobrado pelo exercício do poder de polícia (fiscalização) ou pela prestação de determinado serviço público.
Não existe taxa pelo uso de bem público
É tributo vinculado, não podendo ter base cálculo idêntica a do imposto.
É admitida taxa de renovação de licença, tendo como base de cálculo o custo da fiscalização e não a despesa realizada pela a administração.
A taxa de serviço incide apenas sobre produtos específicos e divisíveis - é um tributo vinculado e não de arrecadação vinculada.
Só é cobrado em caso de utilização efetiva do serviço.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Tributo
vinculado
a obra pública que gere valorização imobiliária
O limite total da contribuição é o valor total da obra e o limite individual é a valorização do valor do imóvel.
Fato gerador: é a valorização imobiliária decorrente de obra pública.
Fundamenta-se em evitar o enriquecimento ilícito do particular, devendo indenizar o Estado por está vantagem.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
Competência privativa da união - exige lei complementar federal.
Possibilidade apenas em 2 hipóteses:
Investimento público urgente e de relevante interesse nacional
Despesas extraordinárias
A aplicação de recursos é vinculada à despesa que fundamentou sua instituição
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
Contribuições de Interesses de Categorias Profissionais ou econômicas
Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Publica (COSIP)
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Contribuições Sociais