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Direito Administrativo 02 (Poderes em Espécie (Poder de Polícia (Ciclo do…
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ATENÇÃO* :warning:
HLM defende que no excesso de poder o ato não pode ter vício quanto a competência, mas a posição doutrinária majoritária é a de JSCF!
ATENÇÃO* :warning:
Quando praticado no âmbito do Poder Judiciário ou MP cabe reclamação respectivamente ao CNJ (art. 103-B,§4º, III, da CF) e CNMP (art. 130-A, §2º, II e III, da CF)
ATENÇÃO* :warning:
O STJ permite a delegação do Poder de Polícia para as atividades de fiscalização e consentimento!
O STF apenas para empresas estatais de direito privado!
ATENÇÃO* :warning:
Poder de Policia Originário x Poder de Polícia Derivado
O primeiro é aquele de competência da entidade federativa que legisla sobre certo tema (inerente à competência de legislar). Havendo delegação, sempre por meio de lei, fala-se em Poder de Polícia Derivado.
ATENÇÃO* :warning:
Polícia Administrativa x Polícia Judiciária
A primeira é preventiva e regida pelo direito administrativo. Exaure-se em si mesma e incide sobre atividades. Já a Polícia Judiciária é repressiva e regida pelo processo penal. É preparatória para a atividade judicial e recai sobre o indivíduo.
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ATENÇÃO* :warning:
O poder de polícia é CIDA:
Coercitivo, Imperativo, Discricionário e Autoexecutório!
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