o primeiro inciso diz que todo mundo tem direito a condições básicas de vida que garantam, para si e para a sua família, as condições básicas de subsistência (saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, moradia e serviços sociais necessários). No caso de perda dos meios de subsistência involuntária, também é assegurada a assistência social. O segundo inciso garante o amparo à maternidade e à infância, que devem ser protegidas.
tratando da educação, esse artigo diz que todas as pessoas têm o direito ao ensino elementar, universal e gratuito. Diz também que o ensino superior deve estar aberto a todos em igualdade, que a educação deve promover o respeito e os Direitos Humanos, e que cabe aos pais a escolha do tipo de educação que seus filhos vão receber.
todos têm o direito de participar e usufruir da cultura, das artes e da ciência produzidas em sua comunidade.
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