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LE 1762/86: Do provimento: Acesso, Readmissão, Reintegração, Reversão,…
LE 1762/86: Do provimento: Acesso, Readmissão, Reintegração, Reversão, Aproveitamento, Transferência e Readaptação
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:no_entry:Readmissão
Funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem ressarcimento, por conveniência da ADM.
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Reintegração
Demitido reingressa no serviço público via decisão administrativa ou judicial com trânsito em julgado, como ressarcimento de tudo (direitos+vantagens), bem como prejuízos resultantes da demissão
Deferida a reintegração
- Se cargo foi transformado: vai para o cargo resultante da transformação
- Se cargo foi extinto: vai para cargo de vencimento equivalente
- Se inviáveis: será restabelecido automaticamente o cargo
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Aproveitamento
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Requisitos
- Vaga
- Comprovação junta médica oficial da capacidade física e mental
- Solicitação Órgão ingressado
- Autorização do Chefe do Executivo
Torna sem efeito e cassa a disponibilidade se não entrar em exercício em 30 dias.
Obs.: salvo doença - comprovação por junta médica oficial
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Readaptação
Investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental :arrow_right: junta médica oficial