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Domicilio e Residência (art 70 ao 78 CC) (Tipos de domicilios (Voluntário,…
Domicilio e Residência (art 70 ao 78 CC)
Lugar no espaço, que é que todo sujeito do direito deve ter, é o ponto de referencia. Pode ser escolhido ou determinado por Lei. É este domicilio que determina o foro.
Foro comum é o domicilio do réu (art 46 CPC)
Domicilio civil
: residência, estado de fato(elemento objetivo) e domicilio, animo definitivo, uma situação jurídica (elemento subjetivo) - (art 70, caput, CC).
Pluralidade de domicilios (art 71 CC)
Domicilio profissional
: onde a profissão é exercida (Art 72 CC)
Domicilio aparente ou ocasional (Art 73 CC)
: quando nao tem domicilio fixo, adota-se o local onde for encontrado. Ex Ciganos e caixeiro viajante
Perde-se o domicilio: por mudança, decisão judical, vontade ou decisão entre as partes em contrato
Tipos de domicilios
Domicilio de origem
: primeiro domicilio da pessoa, é o local do nascimento
Voluntário
Geral ou comum
: depende da vontade do interessado (Art 74 CC)
Especial (Art 78 CC)
De contrato voluntário
: local especificado para ações inerentes ao contrato
De contrato/eleição
: local escolhido pelas partes para ação inerentes ao contrato
a jurisprudencia nao impede no caso de eleição de foro, que o credor escolha o foro do devedor se for diferente do do contrato
Em contratos de adesão não se adminte eleição de foro, exceto se nao houver prejuizo ao aderente
Domicilio necessário ou legal (Art 76 CC)
Onde o servidor publico exerce a função, onde o preso cumpre pena, onde o militar serve
excessão do militar no caso de marinha e aeronautica que é o local do comando geral. No caso do marítimo é onde o navio estiver matriculado
O domicilio do incapaz é o do seu representante legal
Domicilio da Pessoa Juridica (Art 75 CC e 53, III CPC)
séde da empresa que pode ser escolhida no ato constitutivo
quando não escolhido, será o lugar que funcionar sua diretoria e administração